Decreto Nº 19576

Número do decreto:19576

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.576 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso V da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos nºs 41, 42, 43, situados na Rua Pedro de Melo Pedrosa, integrantes do loteamento do terreno da casa nº 692 da Rua das Moças, no bairro do Arruda.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.313.1.508 - Urbanização de Áreas de Baixa Renda.

Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de Novembro de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente