Número do decreto:19612
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.612 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º inciso V da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos adiante descritos, situados no bairro da Iputinga:
I lote de terreno próprio nº 06, da Quadra G, do Loteamento Sítio do Caiara, situado na Rua Santa Lúcia, no bairro da Iputinga, nesta cidade, medindo 12,00m de frente e fundos por 28,00m de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 336,00m2; confrontando-se pela frente, com a Rua Santa Lúcia, pelo lado direito, com o lote 05; pelo lado esquerdo com o lote nº 07, ambos da mesma rua, quadra e loteamento, e pelos fundos, com o lote 12, da rua Monsenhor Fabrício, situado no lado par do logradouro, distando 27,00m da esquina mais próxima, que é a Travessa Santa Lúcia; adquirido conforme Alteração Contratual da MOTERRA - MOVIMENTOS DE TERRAS LTDA, devidamente Registrada no 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis, no R-03 da Matrícula nº 18.175;
II - lote de terreno próprio nº 09, da Quadra G, situado na Rua Monsenhor Fabrício, antiga Rua Projetada, no bairro da Iputinga, nesta cidade, medindo 16,00m de frente e fundos por 28,00m de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 448,00m2; confrontando-se pela frente, com a Rua Monsenhor Fabrício; pelo lado direito, com o lote 10; pelo lado esquerdo com a Rua Itapiranga; e pelos fundos, com parte do lote 03, lote 02 e lote 01, todos da Rua Santa Lúcia, da mesma quadra e loteamento; adquirido conforme Alteração Contratual da MOTERRA - MOVIMENTOS DE TERRAS LTDA, devidamente Registrada no 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis, no R-03 da Matrícula nº 18.176;
III - lote de terreno próprio nº 10, da Quadra G, situado na Rua Monsenhor Fabrício, antiga Rua Projetada, no bairro da Iputinga, nesta cidade, medindo 13,50m de frente e fundos por 28,00m de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 378,00m2; confrontando-se pela frente, com a Rua Monsenhor Fabrício; pelo lado direito com o lote 11; pelo lado esquerdo com o lote nº 09, ambos da mesma rua, quadra e loteamento, e pelos fundos, com parte do lote 03, e do lote 04, da Rua Santa Lúcia, da mesma quadra e loteamento; adquirido conforme Alteração Contratual da MOTERRA - MOVIMENTOS DE TERRAS LTDA, devidamente Registrada no 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis, no R-03 da Matrícula nº 18.177;
IV - lote de terreno próprio nº 11, da Quadra G, situado na Rua Monsenhor Fabrício, antiga Rua Projetada, no bairro da Iputinga, nesta cidade, medindo 13,50m de frente e fundos por 28,00m de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 378,00m2; confrontando-se pela frente, com a Rua Monsenhor Fabrício; pelo lado direito com o lote 12; pelo lado esquerdo com o lote nº 10, ambos da mesma rua, quadra e loteamento, e pelos fundos, com parte do lote 04, e do lote 05, da Rua Santa Lúcia, da mesma quadra e loteamento, situado no lado ímpar do logradouro, distando 29,50 da esquina mais próxima, que é a Itapiranga; adquirido conforme Alteração Contratual da MOTERRA - MOVIMENTOS DE TERRAS LTDA, devidamente Registrada no 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis, no R-03 da Matrícula nº 18.178;
V - lote de terreno próprio nº 12, da Quadra G, situado na Rua Monsenhor Fabrício, antiga Rua Projetada, no bairro da Iputinga, nesta cidade, medindo 13,50m de frente e fundos por 28,00m de comprimento em ambos os lados, com uma área total de 378,00m2; confrontando-se pela frente, com a Rua Monsenhor Fabrício; pelo lado direito com o lote 13; pelo lado esquerdo com o lote nº 11, ambos da mesma rua, quadra e loteamento, e pelos fundos, com parte do lote 05, e do lote 07, e do todo o lote 06, todos da Rua Santa Lúcia, da mesma quadra e loteamento; distando 42,00m da esquina mais próxima, que é a Travessa Santa Lúcia;
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.313.1.508 - Urbanização de Áreas de Baixa Renda.
Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de Novembro de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO SALES CARTAXO ROLIM
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (em exercício)