Decreto Nº 19727

Número do decreto:19727

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.727/2003

Ementa: Fixa os novos valores das tarifas do Serviço de Táxi do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento na Lei nº 12.914 de 09/11/1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135 de 09/10/1978;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2003, aprovada pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, em reunião ordinária datada de 08.01.2003, que autorizou o aumento das tarifas do Serviço de Táxi no Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais;

CONSIDERANDO o prazo necessário para adaptação dos taxímetros às novas tarifas, a ser realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas às novas tarifas do Serviço de Táxi no Município do Recife nos termos deste Decreto, com vigência a partir do dia 16 de janeiro de 2003.

Parágrafo único. Fica autorizada a utilização provisória de tabela tarifária para o Serviço Comum e Especial de Hotéis, conforme disposto no Anexo I e II deste Decreto, no período de 16 de janeiro a 02 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Os valores das tarifas do Serviço Comum ficam estabelecidos da seguinte forma:

I - quilômetro na bandeira - 1 = R$ 1,00

II - quilômetro na bandeira - 2 = R$ 1,25

III - bandeirada = R$ 2,50

IV - hora parada = R$ 10,00

V - volume transportado = R$ 0,20

Parágrafo único. O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, que tem seu funcionamento em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terá os preços das viagens reajustados de acordo com a planilha disposta no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Os valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis ficam estabelecidos da seguinte forma:

I - quilômetro na bandeira - 1 = R$ 1,30

II - quilômetro na bandeira - 2 = R$ 1,60

III - bandeirada = R$ 3,00

IV - hora parada = R$ 10,00

V - volume transportado = R$ 0,20

Art. 4º Ficam mantidas as tarifas do Serviço Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire estipuladas no Decreto no 18.265, de 09 de junho de 1999.

Art. 5º A adaptação dos taxímetros as novas tarifas será realizada pelo IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.

Art. 6º Fica mantida a Taxa de Atendimento Personalizada destinada ao Serviço de Rádio-Táxi, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), equivalente ao valor da bandeirada do Serviço Comum.

Parágrafo único. A taxa de que trata o caput deste artigo será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida pelo taxista no domicilio do particular.

Art. 7º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos estabelecidos neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 18.619 de 28 de agosto de 2000.

Recife, 10 de janeiro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ALBERTO NEVES SALAZAR

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TABELA TARIFÁRIA

SERVIÇO COMUM DE TÁXI

VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003

ANEXO I DECRETO Nº 19.727

 

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TABELA TARIFÁRIA

SERVIÇO COMUM DE TÁXI

VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003

ANEXO I DECRETO Nº 19.727

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TABELA TARIFÁRIA

SERVIÇO COMUM DE TÁXI - HOTEL

VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003

ANEXO II DECRETO Nº 19.727

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TABELA TARIFÁRIA

SERVIÇO COMUM DE TÁXI

VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003

ANEXO II DECRETO Nº 19.727

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ANEXO III DO DECRETO nº 19.727 de 10 DE JANEIRO DE 2003

TABELA DE DISTÂNCIAS E TARIFAS SERVIÇO COMUM DO TIP

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