Número do decreto:19727
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.727/2003
Ementa: Fixa os novos valores das tarifas do Serviço de Táxi do Município do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento na Lei nº 12.914 de 09/11/1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135 de 09/10/1978;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2003, aprovada pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, em reunião ordinária datada de 08.01.2003, que autorizou o aumento das tarifas do Serviço de Táxi no Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais;
CONSIDERANDO o prazo necessário para adaptação dos taxímetros às novas tarifas, a ser realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas às novas tarifas do Serviço de Táxi no Município do Recife nos termos deste Decreto, com vigência a partir do dia 16 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização provisória de tabela tarifária para o Serviço Comum e Especial de Hotéis, conforme disposto no Anexo I e II deste Decreto, no período de 16 de janeiro a 02 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Os valores das tarifas do Serviço Comum ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - quilômetro na bandeira - 1 = R$ 1,00
II - quilômetro na bandeira - 2 = R$ 1,25
III - bandeirada = R$ 2,50
IV - hora parada = R$ 10,00
V - volume transportado = R$ 0,20
Parágrafo único. O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, que tem seu funcionamento em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terá os preços das viagens reajustados de acordo com a planilha disposta no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Os valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - quilômetro na bandeira - 1 = R$ 1,30
II - quilômetro na bandeira - 2 = R$ 1,60
III - bandeirada = R$ 3,00
IV - hora parada = R$ 10,00
V - volume transportado = R$ 0,20
Art. 4º Ficam mantidas as tarifas do Serviço Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire estipuladas no Decreto no 18.265, de 09 de junho de 1999.
Art. 5º A adaptação dos taxímetros as novas tarifas será realizada pelo IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.
Art. 6º Fica mantida a Taxa de Atendimento Personalizada destinada ao Serviço de Rádio-Táxi, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), equivalente ao valor da bandeirada do Serviço Comum.
Parágrafo único. A taxa de que trata o caput deste artigo será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida pelo taxista no domicilio do particular.
Art. 7º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos estabelecidos neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 18.619 de 28 de agosto de 2000.
Recife, 10 de janeiro de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ALBERTO NEVES SALAZAR
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
TABELA TARIFÁRIA
SERVIÇO COMUM DE TÁXI
VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003
ANEXO I DECRETO Nº 19.727
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TABELA TARIFÁRIA
SERVIÇO COMUM DE TÁXI
VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003
ANEXO I DECRETO Nº 19.727
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TABELA TARIFÁRIA
SERVIÇO COMUM DE TÁXI - HOTEL
VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003
ANEXO II DECRETO Nº 19.727
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TABELA TARIFÁRIA
SERVIÇO COMUM DE TÁXI
VALIDADE:16/01/2003 ATÉ 02/02/2003
ANEXO II DECRETO Nº 19.727
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ANEXO III DO DECRETO nº 19.727 de 10 DE JANEIRO DE 2003
TABELA DE DISTÂNCIAS E TARIFAS SERVIÇO COMUM DO TIP
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