Decreto Nº 19737

Número do decreto:19737

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.737/2003.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de Agentes Operacionais de Apoio no âmbito a Secretaria de Saúde.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 1º, IV, da Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e:

CONSIDERANDO a efetivação do Programa de Saúde Ambiental, elaborado pela Secretaria de Saúde, que implementou uma nova concepção de abordagem das endemias urbanas, buscando tornar mais efetivo seu controle no município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade premente de atuação dos Agentes Operacionais de Apoio, que não foram contratados anteriormente por falta de recursos orçamentários;CONSIDERANDO que permanece a urgência na atuação governamental para evitar o agravamento das condições de saúde da população atingida com o combate e controle de infestações provocadas por animais e eliminação de focos estratégicos de vetores de endemias;

CONSIDERANDO a transitoriedade do Programa que é mantido com recursos oriundo do Sistema Único de Saúde repassado pelo nível Central; e,

CONSIDERANDO o excepcional interesse público envolvido por se tratar de situação peculiar de agravo à saúde e do bem estar dos utentes do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada à contratação, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 2 (dois) anos, de 120 (cento e vinte) Agentes Operacionais de Apoio, para integrarem o Programa de Agentes de Saúde Ambiental.

Parágrafo único. Os Agentes Operacionais de Apoio deverão cumprir as atribuições constantes do art. 6º, II, do Decreto Municipal nº 19.187, de 15 de fevereiro de 2002.

Art. 2º A remuneração mensal do Agente Operacional de Apoio, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).

Art. 3º O regime jurídico do vínculo funcional é a contratação temporária por excepcional interesse público previsto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotação orçamentária decorrente de repasse do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de Janeiro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANTONIO DA CRUZ GOUVEIA MENDES

Secretário de Saúde

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Secretário de Administração