Número do decreto:19802
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.802/2003
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998 que trata de normas de contenção de gastos públicos.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições contidas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
Parágrafo único. O limite ora estabelecido não se aplica aos membros da Guarda Municipal em serviço externo, aos militares lotados na Assistência Militar do Gabinete do Prefeito e nos casos previstos na regulamentação própria, bem como ao pessoal a serviço da Comissão de Defesa Civil do Recife - CODECIR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de Março de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças