Decreto Nº 19802

Número do decreto:19802

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.802/2003

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998 que trata de normas de contenção de gastos públicos.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições contidas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...

Parágrafo único. O limite ora estabelecido não se aplica aos membros da Guarda Municipal em serviço externo, aos militares lotados na Assistência Militar do Gabinete do Prefeito e nos casos previstos na regulamentação própria, bem como ao pessoal a serviço da Comissão de Defesa Civil do Recife - CODECIR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de Março de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças