Decreto Nº 19936

Número do decreto:19936

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.936 DE 04 DE AGOSTO DE 2003

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a concessão de licenças em áreas abrangidas pela vedação decorrente da aplicação isolada do Código Florestal.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

CONSIDERANDO os questionamentos levantados pelo COMAM acerca da inaplicabilidade da legislação municipal de uso e ocupação do solo quando esta for menos rigorosa que o Código Florestal;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e Estadual, em Ofício Conjunto, nº 021/2002-12ª /20ª P.J., recomendam a adoção dos limites previstos no art. 2º do Código Florestal;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e Estadual, em Ofício Conjunto, resolvem recomendar ao Município do Recife para que tome as providências no sentido de: I - se abster de aprovar projetos e autorizar ou conceder licenças para obras, edificações e construções imobiliárias, de qualquer espécie, fora dos limites determinados no art. 20 e seu parágrafo único, do Código Florestal (Lei nº 4.771/65 e Lei nº 7.803/89);

CONSIDERANDO que a não observância por parte do Município à recomendação feita pelo Ministério Público implicará, conforme advertido no documento conjunto já referido, a adoção das medidas legais de ordem civil, administrativa e criminal;

CONSIDERANDO, ainda, a posição firmada pelo Ministério Público, embora o município entenda aplicável a lei de Uso e Ocupação do Solo em áreas urbanas;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudo técnico visando orientar as decisões do Município do Recife, estudo esse em curso, e;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se encontrar uma solução técnica e jurídica para o deslinde da questão dos limites das áreas non aedificandi nas margens dos cursos dáguas da cidade num processo que seja amplamente discutido pelo conjunto da sociedade.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias a aprovação de projetos e a autorização ou concessão de licença para obras, edificações e construções imobiliárias, de qualquer espécie, fora dos limites estabelecidos no art. 2º do Código Florestal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de agosto de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente