Número do decreto:20038
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.038 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício D. O. Nº 337/03 - datado de 29/08/03.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Av. Cônsul Vilares Fragoso, trecho da Rua Comendador Franco Ferreira e Rua Ourém - San Martin - Conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2001 |
| Marco Sire Cortez | 6.1835.365.02.0077.0009.9 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 1º de outubro de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos