Número do decreto:20051
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.051 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
Ementa: Aprova o Regulamento do V Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2003.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e objetivando incentivar e difundir criações em vídeo.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do V Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2003, a ser promovido, conjuntamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com as disposições constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 06 de outubro de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
Secretário de Cultura
REGULAMENTO V FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA/2003
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Constitui objeto deste Festival, distinguir as diversas realizações em vídeo, concedendo prêmios, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, objetivando incentivar a criatividade e a difusão da Produção Audiovisual Pernambucana.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO
Art. 2º Os prêmios serão atribuídos nas seguintes categorias:
I - Documentário;
II - Vídeo Clip;
III - Ficção e
IV - Experimental (animação, vídeo arte, etc.).
Art. 3º Os prêmios, considerando as categorias descritas no Art. 2º, serão concedidos da seguinte forma:
I - Os quatro 1º (primeiros) colocados das categorias dispostas no artigo 2º receberão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) outorgados pelo Governo do Estado de Pernambuco;
II - Os quatro 2.º (segundos) e 3.º (terceiros) colocados das categorias dispostas no artigo 2º receberão, respectivamente, os valores de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) outorgados pela Prefeitura da Cidade do Recife;
III - Serão outorgados prêmios de melhor filme, por categoria, de acordo com Júri Popular, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) outorgadas pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife;
IV - Caso não se verifiquem quaisquer das premiações elencadas nos incisos I e II do presente artigo, os valores correspondentes as suas colocações serão destinados aos premiados a título de menção honrosa, se concedido, nas diferentes categorias.
§ 1º Para adquirir o direito de voto na urna do Júri Popular, o visitante deverá se inscrever no primeiro dia das exibições, e comprovar sua presença durante toda a Mostra Competitiva do Festival, através de livro de presença.
§ 2º Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
Art. 4º As inscrições para a Mostra Competitiva deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 10 a 14 de novembro de 2003, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no Teatro do Parque, Divisão de Multimeios, situado à Rua do Hospício, 81 - Boa Vista - Recife/PE, CEP: 50060-080 e Fone: 34236044.
§ 1º O Regulamento da Mostra Competitiva poderá ser obtido a partir do dia 06 de outubro de 2003, no endereço indicado no caput deste artigo, como também, poderá ser acessado na Internet, nos endereços http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).
§ 2º Para os concorrentes que tenham d1omicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco no endereço indicado no caput deste artigo e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
§ 3º Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.
Art. 5º Os vídeos serão inscritos somente se acompanhados da ficha técnica e sinopse em 02 (duas) vias impressas e em disquete, conforme modelo que acompanha o regulamento. Serão aceitos cartazes, fotos e qualquer outro material que permita a melhor divulgação do vídeo.
Parágrafo Único. Cada concorrente poderá inscrever até 02 (dois) vídeos, podendo ocupar uma fita devidamente identificada e decupada.
Art. 6º Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer formato (VHS, U-Matic, Betacam, etc.) desde que copiados em VHS, sistema NTSC, com boa qualidade técnica para exibição.
Art. 7º Só poderão participar vídeos produzidos no Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2002 e com duração máxima cada um, de 30 (trinta) minutos.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º A Comissão de Seleção e a Comissão Julgadora serão designadas, conjuntamente, pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 9º A Comissão de Seleção será constituída por 02 (dois) membros que selecionará os vídeos nas categorias descritas no Art. 2º para participarem da Mostra Competitiva.
Parágrafo Único. A Seleção dos vídeos para a Mostra Competitiva dar-se-á no período de 17 de novembro e 01 de dezembro de 2003.
Art. 10. A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros de reconhecido conhecimento e competência no campo Audiovisual (Cinema, Vídeo e Fotografia) que indicará os premiados na Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco.
§ 1º A Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco será realizada nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2003, no Teatro do Parque.
§ 2º Os premiados nas categorias descritas no Art. 2º deste Regulamento serão proclamados no dia 11 de dezembro de 2003 em horário e local a serem divulgados durante a Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco.
Art. 11. As decisões das Comissões de Seleção e Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo quaisquer recursos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A inscrição do concorrente não implica a exibição do vídeo na Mostra Competitiva, caso ele não seja selecionado pela Comissão de Seleção.
Art. 13. Os vídeos inscritos, independentemente de selecionados, não serão devolvidos, passando a fazer parte dos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da Fundação de Cultura Cidade do Recife, que poderão exibi-los institucionalmente.
Art. 14. A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância das normas deste Regulamento.
Art. 15. Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pela Comissão de Seleção.
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
Secretário de Cultura.
EDITAL DO V FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA/2003
O Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife tornam público a realização conjunta do V Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2003, destinado a incentivar e premiar a criatividade e a veiculação da produção audiovisual pernambucana, com base na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, à disposição dos interessados no Teatro do Parque, Rua do Hospício, nº 81 e na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, à Rua da Aurora, nº 457, ambos no bairro da Boa Vista, Recife/Pernambuco, a partir do dia 06 de outubro do corrente ano.
Recife, 06 de outubro de 2003
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e de Eventos Culturais da
Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife