Decreto Nº 20122

Palavra-chave:Artes visuais

Número do decreto:20122

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 20.122 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

Ementa: Dispõe sobre a I Conferência Municipal de Cultura do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições legais previstas no art.54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no capítulo VIII, do titulo V, artigos 137 e 138, da lei mencionada;

CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura do Recife, com a finalidade de subsidiar as políticas de cultura do Município do Recife, bem como promover reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes.

Art. 2º A Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á em Recife, nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de 2003, e será precedida das seguintes atividades que fazem parte do cronograma da Conferência:

I - pré-conferências por Regiões Político Administrativas - RPA's, no período de 28 de novembro a 06 de dezembro de 2003, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente;

II - pré-conferências pelos segmentos culturais de artes cênicas, música, áudio visual, literatura, artes visuais, patrimônio e arquitetura, artesanato, moda e design, no período de 18 de novembro a 01 de dezembro de 2003, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente.

Parágrafo único. As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação e formulação de propostas, para a I Conferência Municipal de Cultura do Recife, além da indicação e votação de seus delegados.

Art. 3º O evento terá como tema geral "Recife Capital Multicultural" e será composto pelos seguintes sub-temas:

I - Gestão Democrática: Participação, Descentralização e Controle Social;

II - Cultura como Vetor de Desenvolvimento: Transversalidade da cultura, Geração de Renda, Fomento a Produção e Inclusão Social;

III - Patrimônio Cultural: Identidade, Diversidade e Multiculturalidade;

IV - Formação Cultural: Qualificação de Artistas, Produtores e Formação de Público.

Art. 4º A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora composta por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I - 5 (cinco) representantes da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

III - 3 (três) representantes do Conselho de Cultura do Município do Recife;

IV - 3 (três) representantes do Fórum Temático de Cultura do Recife;

Art. 5º A Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário de Cultura do Município, que também presidirá a comissão organizadora, também como membro desta, e na ausência ou impedimento legal deste, por um representante formalmente designado.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas com as seguintes atribuições:

I - promover a organização e realização da I Conferência Municipal de Cultura do Recife;

II - preparar e organizar a Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral;

III - promover a organização e a realização das pré-conferências que antecederão a I Conferência Municipal de Cultura;

IV - propor a composição de subcomissões de trabalho;

V - acompanhar e coordenar os trabalhos das subcomissões;

VI - coordenar a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências;

VII - aprovar as indicações dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e texto de apoio;

VIII - propor local de realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados;

IX - elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência;

X - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

XI - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação;

XII - consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência;

XIII - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades;

XIV - dar cumprimento à execução financeira relativa a I Conferência Municipal de Cultura do Recife;

XV - elaborar a minuta de Regimento Interno para as pré-conferências e para a I Conferência Municipal de Cultura do Recife, a ser aprovado pelos delegados.

Art. 7º Fica delegada à Secretaria Municipal de Cultura a coordenação geral dos trabalhos da I Conferência Municipal de Cultura do Recife.

Art. 8º Fica aprovado o regulamento da Conferência constante do anexo único do presente Decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de novembro de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO

Secretário de Cultura

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO

Regulamento da I Conferência Municipal de Cultura do Recife

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A I Conferência Municipal de Cultura do Recife é o foro de debate sobre a política e princípios e diretrizes da cultura municipal e tem como objetivo fomentar os segmentos culturais, a participação popular e a promoção da reflexão e do debate sobre a temática geral mencionada no decreto que aprovou este regulamento.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º O processo de realização da I Conferência Municipal de Cultura do Recife terá as seguintes fases:

I - pré-conferências por regiões político administrativas - RPA's, no período de 28 de novembro a 06 de dezembro de 2003;

II - pré-conferências por segmentos culturais, como artes cênicas, música, audio-visual, artes visuais, literatura, artesanato, moda e design, patrimônio e arquitetura, no período de 18 de Novembro a 01 de dezembro de 2003;

§ 1º As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo têm como objetivo a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a I Conferência de Cultura do Recife, além da indicação e eleição de seus delegados.

§ 2º As datas, horários e locais referentes aos eventos mencionados nos incisos deste artigo constarão de programação oficial a ser divulgada tempestivamente.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º Serão objetivos específicos da I Conferência Municipal de Cultura do Recife propor políticas, princípios, diretrizes e outras ações voltadas para Cultura do Recife.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 4º A I Conferência Municipal de Cultura do Recife terá como tema principal "Recife Capital Multicultural" e como sub-temas os seguintes:

I - Gestão Democrática: Participação, Descentralização e Controle Social;

II - Cultura como Vetor de Desenvolvimento: Transversalidade da Cultura, Geração de Renda, Fomento à Produção e Inclusão Social;

III - Patrimônio Cultural: Identidade, Diversidade e Multiculturalidade;

IV - Formação Cultural: Qualificação de Artistas, Produtores e Formação de Público;

Art. 5º A realização de trabalhos em grupo será parte da programação, com o objetivo de propiciar oportunidades e ampla discussão sobre o temário da I Conferência Municipal de Cultura do Recife, como também troca de experiências, estudos e pesquisas.

CAPÍTULO V

DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES

Art. 6º As pré-conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos culturais e entidades de interesses comuns para discussão sobre o temário, indicação e eleição de delegados para I Conferência Municipal de Cultura, os quais serão eleitos considerando-se os seguintes critérios:

I - segmentos culturais, um delegado para cada dez participantes;

II - pré-conferência por RPA, um delegado para cada dez participantes.

§ 1º Participam das pré-conferências todas as pessoas que participam direta ou indiretamente da cultura da cidade do Recife com direito a voz, voto e representação podendo eleger e ser eleita.

§ 2º são considerados segmentos culturais, para efeito do inciso I deste artigo, os abaixo relacionados:

I - artes cênicas;

II - música;

III - áudio-visual;

IV - literatura;

V - artes visuais;

VI - patrimônio e arquitetura;

VII - artesanato;

VIII - moda e design.

Art. 7º As pré-conferências serão acompanhadas pelos membros da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura do Recife, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.

Art. 8º Será elaborado Regimento Interno para as Pré-Conferências, como eventos preparatórios para a I Conferência Municipal de Cultura do Recife, sendo que tal Regimento deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento.

CAPÍTULO VI

DA CONFERÊNCIA E DOS PARTICIPANTES

Art. 9º A I Conferência Municipal de Cultura do Recife terá a participação dos delegados representantes dos Órgãos e Entidade Governamentais, delegados representantes dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, delegados eleitos nas Pré-Conferências e pessoas interessadas nas questões culturais da Cidade do Recife.

Art. 10. Os membros da I Conferência Municipal de Cultura do Recife serão distribuídos em três categorias:

I - delegados;

II - convidados;

II - observadores.

Parágrafo único. Apenas os delegados mencionados no inciso I deste artigo têm direito a voto, ficando os demais membros apenas com direito a voz.

Art.11. Serão considerados delegados da Conferência Municipal de Cultura do Recife os representantes dos Poderes Executivo, Judiciário Estadual, Legislativo, Ministério Público Estadual e dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, nos termos abaixo disciplinados:

I - o Poder Executivo Federal terá direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:

a) 1 (um) representante do IPHAM;

b) 1 (um) representante do MINC;

c) 1(um) representante da UFPE e

d) 1(um) representante da FUNDAJ.

II - o Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 06 (seis) representantes;

III - o Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 25 (vinte e cinco) representantes assim distribuídos:

a) 9 (nove) representantes da Secretaria de Cultura

b) 7(sete) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife,

c) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

g) 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;

h) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Esportes;

i) 1 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;

J) 1 (um) representante da Secretaria de Políticas da Assistência Social e

k) 1 (um) representante da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã.

IV - O Poder Legislativo indicará 2 (dois) representantes da Câmara Municipal do Recife e 1 (um) representante da Assembléia Legislativa de Pernambuco;

V - O Poder Judiciário Estadual indicará 1 (um) representante;

VI - O Ministério Público Estadual indicará 1(um) representante;

VII - O Ministério Público Federal indicará 1 (um) representante;

VIII - O Conselho Municipal de Cultura terá 9 (nove) representantes;

IX - O Conselho Estadual de Cultura terá 1 (um) representante.

Parágrafo único. A inscrição dos delegados mencionados ocorrerá no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, na Secretaria de Cultura, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, ou mediante o fax: 3425-8810, até o dia 05 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 12. A I Conferência Municipal de Cultura do Recife será presidida pelo Secretário de Cultura do Município do Recife e, em caso de ausência ou impedimento legal deste, por um representante formalmente designado.

Art. 13. A coordenação administrativa dos trabalhos da Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife que indicará um representante para tal finalidade e a Secretaria Executiva será de responsabilidade da Fundação de Cultura Cidade do Recife que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:

I - orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência;

II - coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para realização da Conferência, podendo convidar colaboradores;

III - credenciar os delegados e demais participantes.

Parágrafo único. A coordenação administrativa terá um suporte técnico administrativo e financeiro para a realização das atividades da I Conferência Municipal de Cultura do Recife, sendo montada a estrutura organizacional necessária para o desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Art. 14. As despesas com a organização geral e a realização da Conferência Municipal de Cultura do Recife correrão por conta da dotação orçamentária consignada pelo Governo Municipal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.