Número do decreto:20137
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 20.137 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso "V" da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terreno nºs 10 à 17 da quadra J, situados na Rua Marquês de Baependi, integrantes do Loteamento Campo Grande, no bairro de Campo Grande, nesta cidade.
Art. 2° Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 17.011082449061 - Implantação de Projeto Habitacional.
Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de novembro de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente