Decreto Nº 20153

Número do decreto:20153

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 20.153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

Ementa: Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade do Recife - CPAR.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade do Recife - CPA - Recife, vinculada a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para propor a elaboração de normas e controle das ações da municipalidade quanto à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços públicos, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, inclusive os de comunicação.

Art. 2º A Comissão de que trata o caput será composta por 15 (quinze) membros, sendo 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, sendo um do segmento de pessoas com deficiência e um do segmento de pessoas idosas, e, o restante, representantes de órgãos a seguir enumerados, designados pelo Prefeito, a partir de indicação dos órgãos a que estejam vinculados, juntamente com o respectivo suplente.

I - Gabinete do Prefeito;

II - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Pernambuco - CREA;

III - Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB/PE;

IV - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAM;

V - Diretoria Geral de Urbanismo - DIRBAM;

VI - Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental - DIRCOM;

VII - Empresa de Urbanização do Recife - URB;

VIII - Secretaria de Serviços Públicos;

IX - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB;

X - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB;

XI - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU;

XII - Secretaria de Saneamento;

XIII - Secretaria de Política da Assistência Social.

Parágrafo único. A participação dos membros da comissão instituída por este Decreto se dará de forma voluntária, sem qualquer espécie de remuneração.

Art. 3º A Comissão será presidida por um dos seus membros, eleitos por seus pares.

Art. 4º Constituem atribuições da Comissão:

I - Propor normas relativas à matéria de sua competência, especialmente quanto aos planos integrados de acessibilidade, envolvendo a intervenção das várias Secretarias Municipais;

II - Controlar a fiscalização da aplicação das normas legais do Município;

III - Apresentar propostas de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de calçadas, e, regularização do pavimento do passeio público e ordenação do mobiliário urbano.

IV - Recomendar aos órgãos competentes a adaptação da frota de transporte público, inclusive táxi, de forma a garantir o acesso e a circulação no seu interior pela pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

V - Recomendar aos órgãos competentes providências objetivando a reserva de locais para estacionamento, na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado - zonas azuis.

VI - Recomendar aos órgãos competentes as providências visando à garantia para uso de vias de acesso restrito.

VII - Elaborar projetos para o aperfeiçoamento dos cadastros para expedição de documentos para identificação de pessoas com deficiência.

VIII - Efetivar cobrança de ações do poder público e do setor privado para implementação das normas de acessibilidade, especialmente àquelas definidas pela comissão.

Art. 5º Caberá também a CPA - Recife a observância do cumprimento das normas de acessibilidade quando da realização de projetos, construção, instalação e adaptação de edificações para funcionamento de serviços públicos, sejam em imóveis próprios ou locados.

Art. 6º O Regimento Interno disporá sobre as atribuições do Presidente e do Secretário Executivo da CPA - Recife, bem como as normas de funcionamento das reuniões plenárias e dos grupos de trabalho.

Parágrafo Único - Regimento Interno da CPA - Recife será elaborado pelo Conselho e submetido ao Prefeito pra aprovação.

Art. 7º A CPA - Recife divulgará sua atuação, de forma de maximizar o atendimento às normas de acessibilidade.

Parágrafo único. A CPA - Recife promoverá anualmente um seminário de apoio, para avaliação e planejamento das ações da comissão permanente de acessibilidade.

Art. 8º A CPA - Recife proporá ao chefe do Executivo a celebração de Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, para troca de experiências na área de sua atuação.

Art. 9º A Comissão poderá solicitar a colaboração de servidores de unidades da Prefeitura, quando necessária à consecução de seus fins.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de novembro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DÍLSON PEIXOTO

Secretário de Serviços Públicos

ANA MARIA DE FARIAS LIRA

Secretária de Políticas da Assistência Social

ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO

Secretário de Saneamento

Djalma Souto Maior Paes Júnior

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Bruno Ariosto Luna de Holanda

Secretário de Assuntos Jurídicos