Número do decreto:20284
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.284, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 15.410,00m², situada na Av. Vereador Otacílio Azevedo no bairro do Brejo de Guabiraba, de propriedade do Sr. Rui Fontes Amorim e Irmãos, com as características constantes do anexo único deste decreto.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á implantação de programas habitacionais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.10583231.509.
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de janeiro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
O terreno em questão possui poligonal de formato irregular, composta de 15 (quinze) vértices;
Partindo-se do vértice E-O, localizado na esquina do muro, limite com a Av. Vereador Otacílio Azevedo e, acompanhando o muro existente com rumo 30º00' SE e distância de 20,23m, chega-se ao vértice E-1; deste com ângulo interno de 158º30'00'' e distância de 33,60m, no mesmo limite com a Av. Vereador Otacílio Azevedo e acompanhando o muro existente chega-se ao vértice E-2; deste com ângulo interno de 169º30'00'' e distância de 57,20m, no mesmo limite e acompanhando o muro existente chega-se ao vértice E-3; deste com ângulo interno de 105º15'00'' e distância de 63,50m, no limite com o terreno de propriedade do Sr. Rui Cláudio Fontes Amorim chega-se ao vértice E-4; deste com ângulo interno de 264º 00'00'' e distância de 70,00m, no limite com o terreno do mesmo proprietário chega-se ao vértice E-5; deste com ângulo interno de 90º30'00'' e distância de 59,00m, no limite com o terreno de mesmo proprietário chega-se ao vértice E-6; deste com ângulo interno de 76º30'00'' e distância de 16,50m, no limite com a margem do Rio Morno chega-se a vértice E- 7;deste com ângulo interno de 140º00'00' e distância de 18,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-8; deste com ângulo interno de 121º30'00'' e distância de 51,50m, no mesmo limite do Rio Morno chega-se ao vértice E-9; deste com ângulo interno de 117º15'0'' e distância de 9,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-10; deste com ângulo interno de 264º00'00'' e distância de 25,50m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-11; deste com ângulo interno de 110º30'00'' e distância de 17,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-12, deste com ângulo interno de 239º00'00' e distância de 16,50m, no limite com a margem do Rio Morno, chega-se ao vértice E-13; deste ângulo interno de 96º00'00' e distância de 52,63m, no limite com o terreno de propriedade de terceiros e acompanhando a cerca de arame farpado existente chega-se ao vértice E-14; deste com ângulo interno de 199º30'00'' e distância de 81,17m, no mesmo limite e acompanhando a cerca de arame farpado chega-se ao vértice E-0, onde iniciou a poligonal com um ângulo de fechamento de 79º00'00'' perfazendo assim, uma área total de 15,410,00m².