Decreto Nº 20285

Número do decreto:20285

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.285, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel, que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 2ª, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de aproximadamente 80.000 m2, situado entre as Ruas Pintor Agenor de Albuquerque, Rio Brígida, Rio Prado e Av. Dois Rios no Bairro do Ibura, conforme descrito no anexo único deste Decreto.

Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de programas habitacionais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 1701.15.482.1.103.1.082

Art.4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de janeiro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Área remanescente própria da quadra N-2 do primeiro loteamento Cidade Operaria do Recife no Ibura, Freguesia de Afogados nesta Cidade, com as seguintes confrontações e limites: Do ponto A, ao ponto B, mede 364,50 mts e limita-se com a Rua Rio Brígida; do ponto B ao ponto C, mede 371,00 mts. Onde se limita com a Rua Pintor Agenor Albuquerque César; do ponto C ao ponto D, mede 40mts, limitando-se com a avenida Dois Rios; do ponto D ao ponto E, com o lote nº 01 da Quadra N-2, de propriedade de Mário Clemente da Silva e José Braga de Souza; do ponto F ao ponto G, mede 20 mts. E limitasse com o Lote 13 onde se encontra edificada a casa nº 420, de propriedade de Mario Clemente da Silva e José Braga de Souza, sito a Avenida Dois Rios; do ponto G ao ponto H , mede 25 mts. E limitasse com os fundos da referida casa 420; do ponto H ao ponto I, mede 20 mts. e limita-se com o lote nº 13, onde se encontra edificada a casa nº 420, de propriedade de Mário Clemente da Silva e José Braga de Souza, sita a Avenida Dois Rios; do ponto I ao ponto J com os fundos dos Lotes nº 14 e 38 com o lado direito do Lote 41 de quem de direito, todos da referida quadra N-2 e mede 293,50 mts; e finalmente do ponto J ao ponto A inicial, mede 114 mts, com área aproximada de 80.000 mts quadrados.