Decreto Nº 20308

Número do decreto:20308

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.308, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Ementa: Autoriza o uso da Bandeira-2 para os serviços de táxis do Recife, bem como o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, no período de 22:00 hora do dia 20 de fevereiro às 06:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2004.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 9 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife,

DECRETA:

Art 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 22:00 horas do dia 22 de fevereiro às 06:00 horas do 25 de fevereiro de 2004.

Parágrafo único. O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, no período descrito no caput deste artigo, terá um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa, conforme tabela de valores constante no anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de fevereiro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DÍLSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO

PLANILHA TARIFARIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI

AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

Zonas de Destino Km

VALOR EM R$

ACRÉSCIMO DE 25%

VALOR EM R$

GRUPO 1

6,0

8,50

10,63

GRUPO 2

9,0

12,50

15,63

GRUPO 3

15,0

15,00

18,75

GRUPO 4

18,0

18,00

22,50

GRUPO 5

21,0

21,00

26,25

GRUPO 6

24,0

24,00

30,00

GRUPO 7

27,0

28,00

35,00

GRUPO 8

29,0

30,00

37,50

GRUPO 9

33,0

34,00

42,50

GRUPO 10

38,0

39,00

48,75

GRUPO 11

40,0

41,00

51,25

GURPO 12

45,0

46,00

57,50

GRUPO 13

50,0

52,00

65,00

GRUPO 14

55,0

57,00

71,25

GRUPO 15

60,0

62,00

77,50

GRUPO 16

70,0

72,00

90,00