Número do decreto:20389
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.389, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Ementa: Delega poderes à Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE para processar a concessão de uso de espaço público destinado à instalação de mobiliário urbano e cria Comissão Técnica.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado à Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE todos os poderes para, em nome do Município do Recife, promover a Concorrência Pública, cujo objeto consiste na concessão de uso de espaço público destinada à instalação do mobiliário urbano municipal e exploração dos respectivos espaços publicitários.
Art. 2º Fica concedido, por delegação, à Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE todos os poderes para, em nome do Município do Recife, celebrar o contrato de concessão oriundo da Concorrência de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica criada a Comissão de Análise das Propostas Técnicas e de Preços da Concorrência Pública - URB RECIFE/PCR, doravante designada simplesmente de Comissão Técnica, composta dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos do Município do Recife;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Esportes;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura; e,
V - 2 (dois) representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE.
§ 1º A Comissão Técnica será presidida por um dos membros de que trata o inciso V deste artigo.
§ 2º Os membros da Comissão Técnica serão escolhidos a critério da chefia dos órgãos que representam.
§ 3º Pelo exercício das funções relativas à Comissão Técnica, os membros que a integram não terão direito a remuneração ou retribuição, jeton, gratificação ou vantagem pecuniária, a qualquer título.
Art. 4º Compete à Comissão Técnica:
I - Analisar todas as propostas técnicas e de preços apresentadas pelos licitantes habilitados na Concorrência Pública URB RECIFE/PCR;
II - Requerer à Comissão Permanente de Licitações da URB RECIFE a promoção, junto aos respectivos licitantes, de toda e qualquer diligência que entender necessária para consecução de seus objetivos, com fulcro no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93; e
III - Emitir parecer técnico fundamentado sobre as propostas técnicas e de preços analisadas, a fim subsidiar a decisão final e soberana da Comissão Permanente de Licitações da URB RECIFE sobre o julgamento final da Concorrência Pública - URB RECIFE/PCR.
§ 1º Para realização dos trabalhos, a Comissão Técnica deverá reunir-se conforme ajuste prévio de seus membros, preferencialmente na Sala da Comissão Permanente de Licitações da URB RECIFE, situada na Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade do Recife, ou em outro local a ser definido pela Comissão Técnica;
§ 2º As reuniões só ocorreram com a presença de todos os membros integrantes da Comissão Técnica, salvo se, por força da natureza dos trabalhos a serem realizados, for possível procedê-los isoladamente por cada membro, devendo, neste caso, os trabalhos serem levados a termos para posterior visto por parte dos demais membros;
§ 3º Das reuniões realizadas pela Comissão Técnica deverão ser lavradas atas circunstanciadas, as quais deverão ser vistadas por todos os membros presentes;
§ 4º Cada membro da Comissão Técnica terá o direito de emitir suas próprias impressões acerca das propostas em análise, sendo o resultado final do relatório da Comissão o somatório da pontuação atribuída por seus membros.
Art. 5º A Comissão Técnica criada por este Decreto iniciará seus trabalhos quando da data de abertura da Concorrência Pública - URB RECIFE/PCR e será automaticamente dissolvida após a Homologação e Adjudicação dessa Concorrência, todavia, a qualquer tempo poderá ser solicitado aos seus membros quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca dos trabalhos realizados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de abril de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA
Secretário de Serviços Públicos
ROMEU NEVES BAPTISTA
Secretário de Turismo e Esportes
JOÃO ROBERTO COSTA NASCIMENTO
Secretário de Cultura