Decreto Nº 20390

Número do decreto:20390

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.390, DE 26 DE ABRIL DE 2004

Ementa: Institui o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, o título de "Instituição Amiga dos Animais".

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 136 da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995;

CONSIDERANDO o elevado risco à saúde pública provocado pelo descontrole da população de cães e gatos;

CONSIDERANDO o projeto elaborado pelo Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde; e

CONSIDERANDO a necessidade de controle de zoonoses no município do Recife;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos.

Art. 2º O Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos destina-se a:

I - estimular a adoção, por parte dos proprietários de cães e gatos, de posturas adequadas de convivência com a comunidade recifense e respeito às normas de saúde pública;

II - promover a informação e a educação para a saúde e a posse responsável destes animais;

III - realizar cirurgias de esterilização em cães e gatos criados nesta cidade, mediante adesão dos proprietários;

Art. 3º A Secretaria de Saúde, pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde - DIEVS, será responsável pela implantação, divulgação, controle e avaliação do desenvolvimento do Programa.

Parágrafo único. Fica a Secretaria de Saúde autorizada a delegar, total ou parcialmente, às entidades representadas no Conselho Gestor do seu Centro de Vigilância Ambiental, poderes para a execução do controle e avaliação do Programa.

Art. 4º Fica o Município do Recife, através de sua Secretaria de Saúde, autorizado a:

I - firmar Convênios com as Clínicas Veterinárias Privadas localizadas nesta cidade do Recife, regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV/PE) e licenciadas pelos órgãos municipais, e com outras instituições públicas, de âmbito estadual ou federal, para o desenvolvimento do Programa.

II - fornecer às entidades convenientes do Programa, mediante critérios previamente estabelecidos, o material necessário para sua execução;

III - conceder, aos estabelecimentos e entidades parceiros do Projeto, título, com validade anual, de "Instituição Amiga dos Animais" de acordo com a categoria e a avaliação a ser realizada regularmente.

§ 1º As empresas ou instituições agraciadas com o título estampado no inciso III deste artigo poderão veicular, por custeio próprio, campanhas publicitárias divulgando o fato e as imagens do resultado da parceria.

§ 2º O título estampado no inciso III deste artigo não acarretará nenhum benefício financeiro ou fiscal às empresas contempladas.

Art. 5º A Secretaria de Saúde deverá realizar a triagem dos proprietários dos animais, mediante a adoção de critérios próprios, destinando, às instituições públicas, aqueles cuja renda não permita o pagamento de taxas e, às instituições privadas, aqueles cuja renda permita o pagamento de taxa por ela estabelecida.

Art. 6º Fica a Secretaria de Saúde autorizada a fornecer o material cirúrgico necessário, por meio de kits, aos estabelecimentos particulares credenciados, nos termos de Contrato firmado entre o Poder Público Municipal e a Clínica Veterinária, como forma de subsidiar o Programa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de abril de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO

Secretário de Saúde

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos