Número do decreto:20390
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.390, DE 26 DE ABRIL DE 2004
Ementa: Institui o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, o título de "Instituição Amiga dos Animais".
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 136 da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995;
CONSIDERANDO o elevado risco à saúde pública provocado pelo descontrole da população de cães e gatos;
CONSIDERANDO o projeto elaborado pelo Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde; e
CONSIDERANDO a necessidade de controle de zoonoses no município do Recife;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos.
Art. 2º O Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos destina-se a:
I - estimular a adoção, por parte dos proprietários de cães e gatos, de posturas adequadas de convivência com a comunidade recifense e respeito às normas de saúde pública;
II - promover a informação e a educação para a saúde e a posse responsável destes animais;
III - realizar cirurgias de esterilização em cães e gatos criados nesta cidade, mediante adesão dos proprietários;
Art. 3º A Secretaria de Saúde, pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde - DIEVS, será responsável pela implantação, divulgação, controle e avaliação do desenvolvimento do Programa.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Saúde autorizada a delegar, total ou parcialmente, às entidades representadas no Conselho Gestor do seu Centro de Vigilância Ambiental, poderes para a execução do controle e avaliação do Programa.
Art. 4º Fica o Município do Recife, através de sua Secretaria de Saúde, autorizado a:
I - firmar Convênios com as Clínicas Veterinárias Privadas localizadas nesta cidade do Recife, regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV/PE) e licenciadas pelos órgãos municipais, e com outras instituições públicas, de âmbito estadual ou federal, para o desenvolvimento do Programa.
II - fornecer às entidades convenientes do Programa, mediante critérios previamente estabelecidos, o material necessário para sua execução;
III - conceder, aos estabelecimentos e entidades parceiros do Projeto, título, com validade anual, de "Instituição Amiga dos Animais" de acordo com a categoria e a avaliação a ser realizada regularmente.
§ 1º As empresas ou instituições agraciadas com o título estampado no inciso III deste artigo poderão veicular, por custeio próprio, campanhas publicitárias divulgando o fato e as imagens do resultado da parceria.
§ 2º O título estampado no inciso III deste artigo não acarretará nenhum benefício financeiro ou fiscal às empresas contempladas.
Art. 5º A Secretaria de Saúde deverá realizar a triagem dos proprietários dos animais, mediante a adoção de critérios próprios, destinando, às instituições públicas, aqueles cuja renda não permita o pagamento de taxas e, às instituições privadas, aqueles cuja renda permita o pagamento de taxa por ela estabelecida.
Art. 6º Fica a Secretaria de Saúde autorizada a fornecer o material cirúrgico necessário, por meio de kits, aos estabelecimentos particulares credenciados, nos termos de Contrato firmado entre o Poder Público Municipal e a Clínica Veterinária, como forma de subsidiar o Programa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de abril de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO
Secretário de Saúde
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos