Decreto Nº 20396

Número do decreto:20396

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.396, DE 27 DE ABRIL DE 2004

Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 9 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários;

CONSIDERANDO o novo Serviço de Táxi Comum no Aeroporto Internacional do Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos no anexo único deste Decreto.

Art. 2º Permanece obrigatório ao Serviço de Táxi Comum do Aeroporto o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737/97.

Parágrafo único. A substituição da caixa luminosa por painel luminoso afixado no teto do veículo deve ser realizada, observadas as disposições do art. 7º do Decreto citado no caput deste artigo.

Art. 3º Os adesivos de identificação do Sistema de Táxi de acordo com o tipo da prestação de serviços, conterá as seguintes expressões:

I - Táxi Comum do Aeroporto;

II - Táxi Especial do Aeroporto.

Art. 4º Fica obrigatória aos permissionários do Serviço de Táxi Comum do Aeroporto a padronização visual dos veículos, antes do início das atividades nesta localidade.

Art. 5º Os permissionários que não possuírem o veículo na cor branca devem providenciar sua pintura nesta cor, no sentido de possibilitar afixação da padronização visual dos veículos.

Art. 6º O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Parágrafo único. O permissionário que não observar os prazos estabelecidos neste artigo fica proibido de operar no aeroporto até adequação do veículo à nova padronização visual.

Art. 7º As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.

Art. 8º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.

§ 1º Os permissionários, no ato da alteração da padronização visual dos veículos, devem solicitar à assessoria de comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.

§ 2º Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos, deverão comparecer à CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo único deste Decreto.

Art. 9º O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de abril de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos