Decreto Nº 20438

Número do decreto:20438

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.438, DE 12 DE MAIO DE 2004

Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o dispositivos no art. 1º, da Lei nº 15.072, de 08 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meios Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1º É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:

Classificação:

Família

Nome Cientifico

Nome Popular

Moraceae

Artocarpus Heterophyllus Lam

Jaqueira

Tiliaceae

Apeiba Tibourbou Aubl

Pau de Jangada

Característica:

Localização:

Localização

Parque da Jaqueira - Bairro da Jaqueira

Raridade

Parque de Santana - Bairro de Santana

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de quer trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.

Art. 3º Os danos ou cortes da árvore declarada imune por força deste decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei nº 16.243/96.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 12 de maio de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretario de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos