Número do decreto:20438
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.438, DE 12 DE MAIO DE 2004
Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o dispositivos no art. 1º, da Lei nº 15.072, de 08 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meios Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.
DECRETA:
Art. 1º É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:
Classificação:
| Família | Nome Cientifico | Nome Popular |
| Moraceae | Artocarpus Heterophyllus Lam | Jaqueira |
| Tiliaceae | Apeiba Tibourbou Aubl | Pau de Jangada |
| Característica: | Localização: |
| Localização | Parque da Jaqueira - Bairro da Jaqueira |
| Raridade | Parque de Santana - Bairro de Santana |
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de quer trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.
Art. 3º Os danos ou cortes da árvore declarada imune por força deste decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei nº 16.243/96.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de maio de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretario de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos