Número do decreto:20490
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.490, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Ementa: Autoriza acréscimo de carga-horária para Professor de Ensino Profissionalizante, na Rede Municipal de Ensino.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO o que estabelece os Art. 18 e 19 da Lei nº 16.520/99, com as alterações das Leis nº 16. 556, de 29 de fevereiro de 2000; nº 16.762, de 27 de dezembro de 2001 e 16.796, de 02 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de trezentos e sessenta e cinco (365) horas-aula para professores de ensino profissionalizante, no exercício de função docente e lotados nas Unidades de Ensino Profissionalizante da Secretaria de Educação.
Art. 2º Caberá à titular da Secretaria de Educação decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.
Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 14.01.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de junho de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretária de Educação