Número do decreto:20534
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.534, DE 14 DE JULHO DE 2004
Ementa: Aprova o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VIII, da Lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do concurso para concessão dos Prêmios Literários da Cidade do Recife - 2004, que constitui o anexo único deste decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de julho de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
Secretário de Cultura
Anexo Único do Decreto nº 20.534/2004.
CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE - 2004
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE
Art. 1º Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
§ 1º Os prêmios serão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.
§ 2º Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 1 de agosto a 31 de agosto de 2004, das 9:00 às 13:30 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço no Forte das Cinco Pontas S/ nº São José, 1º andar - CEP 50020-500 - Recife - PE, cujos telefones são (81) 3224.1327 / (81) 3224.8492-R. 25.
§ 1º Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art. 4º Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:
I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência.
II - Envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos um dos seus membros do referido Conselho, o qual coordenará os trabalhos.
§ 1º Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.
§ 2º As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
§ 3º Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.
Art. 6º A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
Art. 7º A cada um dos membros de comissão julgadora será atribuída, a título de retribuição pecuniária, a importância de R$ 1000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. O pagamento da retribuição pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife do dia 16 de novembro de 2004 e a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br
Art. 9º Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.
Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e da retribuição pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através da Secretaria de Cultura do Município do Recife.
Art. 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.
Art. 12. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura do Município do Recife.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.
Recife, 14 de julho de 2004.