Número do decreto:20644
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.644, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54,inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1960.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terreno nºs 11 e 12, da quadras I , da Rua Sacadura Cabral, antigo Sítio do Cafundó, no bairro do Espinheiro, nesta cidade.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o antigo anterior, destinar-se-ão à construção de habitações populares na Zona Especial de Interesse Social Campo do Vila.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.04.15.451.1.313.1.540.44.90.61 - Aquisição de imóveis.
Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente,. a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de setembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente