Decreto Nº 20658

Número do decreto:20658

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO N° 20.658, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos de 01 a 10, da Quadra "Q", compreendidos entre a Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras e Avenida Augusto Lucena, pertencentes ao Loteamento da Imobiliária Continental, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade.

Art. 2° Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do projeto habitacional da Zeis Entra Apulso.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.04.15.451.1.313.1.540.

Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de setembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente