Decreto Nº 20662

Número do decreto:20662

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.662, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

Ementa: Regula os procedimentos relativos às situações decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal relativa contribuição para a Previdência Social.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal tomadas nas ADI 3.105-8 - DF e 3.128 - DF, que considerou constitucional a cobrança de contribuições previdenciárias dos servidores inativos e modificou a base de cálculo das contribuições previdenciárias;

CONSIDERANDO que os efeitos de referida decisão do STF retroagem à data de vigência da Lei tributária,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das contribuições previdenciárias cobradas dos servidores inativos com base na Lei Municipal nº 16.968/2004, que estiverem em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada nas ADI 3.105-8 - DF e 3.128 - DF, serão restituídas de uma só vez no contracheque de setembro de 2004.

Art. 2º Os valores das contribuições dos inativos deixados de recolher por força de decisão judicial serão repostos em 3 (três) parcelas, tão logo seja obtida a revogação das decisões liminares junto aos juízos competentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de setembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças

CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA

Secretário de Administração

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos