Número do decreto:20662
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.662, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
Ementa: Regula os procedimentos relativos às situações decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal relativa contribuição para a Previdência Social.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal tomadas nas ADI 3.105-8 - DF e 3.128 - DF, que considerou constitucional a cobrança de contribuições previdenciárias dos servidores inativos e modificou a base de cálculo das contribuições previdenciárias;
CONSIDERANDO que os efeitos de referida decisão do STF retroagem à data de vigência da Lei tributária,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das contribuições previdenciárias cobradas dos servidores inativos com base na Lei Municipal nº 16.968/2004, que estiverem em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada nas ADI 3.105-8 - DF e 3.128 - DF, serão restituídas de uma só vez no contracheque de setembro de 2004.
Art. 2º Os valores das contribuições dos inativos deixados de recolher por força de decisão judicial serão repostos em 3 (três) parcelas, tão logo seja obtida a revogação das decisões liminares junto aos juízos competentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de setembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA
Secretário de Administração
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos