Decreto Nº 20761

Número do decreto:20761

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.761, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pelas Leis Municipais 16.234 de 2 de agosto de 1996 e 16.274 de 18 de dezembro de 1996, e regulamentadas pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DO RECIFE e contido no Ofício DO Nº 020/04-URB-DPE datado de 15/01/04.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Almirante Saldanha da Gama (trecho: Avenida Cosmorama/rua Roberto Pessoa Ramos), no bairro de Boa Viagem, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU 2004

CRÉDITO A SER

ABATIDO NO IPTU DE

2005 R$

RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

6.1850.077.01.0306.0000.7

ISENTO

279,145

RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

3.1315.070.01.0140.0000.0

ISENTO

205,555

RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

4.1545.0909.02.0306.011.2

ISENTO

204,638

RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

3.1315.045.03.0045.0000.2

ISENTO

750,72

RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

6.1850.047.04.0150.0000.0

ISENTO

563,614

RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

6.1850.048.03.0354.0000.2

ISENTO

2.370,658

BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA

6.1850.077.01.0260.0000.9

ISENTO

1136,68

BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA

6.1850,077.01.0246.0000.9

ISENTO

814,827

BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA

4.2075.005.02.0064.0000.1

ISENTO

797,48

BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA

6.1835.095.01.0219.0004.5

ISENTO

136,66

BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA

1.1381.080.02.0471.0005.9

ISENTO

161,593

BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA

3.1315.065.03.0058.0000.0

ISENTO

72,55

BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA ISENTO

3.1315.065.01.0180.0000.1

ISENTO

217,925

BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA ISENTO

3.1400.010.01.0600.0000.8

ISENTO

1.063,41

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 2004.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos