Número do decreto:20761
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.761, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pelas Leis Municipais 16.234 de 2 de agosto de 1996 e 16.274 de 18 de dezembro de 1996, e regulamentadas pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DO RECIFE e contido no Ofício DO Nº 020/04-URB-DPE datado de 15/01/04.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Almirante Saldanha da Gama (trecho: Avenida Cosmorama/rua Roberto Pessoa Ramos), no bairro de Boa Viagem, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2004 | CRÉDITO A SER ABATIDO NO IPTU DE 2005 R$ |
| RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA | 6.1850.077.01.0306.0000.7 | ISENTO | 279,145 |
| RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA | 3.1315.070.01.0140.0000.0 | ISENTO | 205,555 |
| RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA | 4.1545.0909.02.0306.011.2 | ISENTO | 204,638 |
| RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA | 3.1315.045.03.0045.0000.2 | ISENTO | 750,72 |
| RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA | 6.1850.047.04.0150.0000.0 | ISENTO | 563,614 |
| RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA | 6.1850.048.03.0354.0000.2 | ISENTO | 2.370,658 |
| BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA | 6.1850.077.01.0260.0000.9 | ISENTO | 1136,68 |
| BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA | 6.1850,077.01.0246.0000.9 | ISENTO | 814,827 |
| BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA | 4.2075.005.02.0064.0000.1 | ISENTO | 797,48 |
| BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA | 6.1835.095.01.0219.0004.5 | ISENTO | 136,66 |
| BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA | 1.1381.080.02.0471.0005.9 | ISENTO | 161,593 |
| BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA | 3.1315.065.03.0058.0000.0 | ISENTO | 72,55 |
| BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA ISENTO | 3.1315.065.01.0180.0000.1 | ISENTO | 217,925 |
| BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA ISENTO | 3.1400.010.01.0600.0000.8 | ISENTO | 1.063,41 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de novembro de 2004.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos