Decreto Nº 20858

Número do decreto:20858

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.858, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Ementa: Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.

O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.958 de 30 de janeiro de 2004, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.598, de 16 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO a execução de obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN e conforme atestado na documentação apresentada pela URB-DPE datada de 17/12/04.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o valor a ser deduzido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empresas que participaram da execução da obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, conforme tabela abaixo:

Art. 2º Fica esclarecido que o valor a ser deduzido corresponde a 30% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor expresso no artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2004.

Recife, 22 de dezembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

EMPRESA

Valor da Participação correspondente a 80% do aplicado na obra

Percentual de Redução das parcelas mensais do ISSQN

CIDADE DO RECIFE TRANPORTE LTDA

138.381,11

30%

BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTE LTDA

137.842,43

30%

EMPRESA METROPOLITANA LTDA

122.879,07

30%

EMPRESA PEDROSA LTDA

84.632,74

30%

TRANSCOL - TRANPORTES COLETIVOS LTDA

49.558,63

30%

TRANSPORTADORA GLOBO LTDA

65.240,23

30%