Decreto Nº 21067

Número do decreto:21067

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.067, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Ementa: Cria Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca no Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife LOMR, e ainda, o contido na Lei nº 6.511, de 8 de novembro de 1960, alterada pela Lei nº 14.644, de 31 de julho de 1984 e também o teor do art. 174 da LOMR, e,

CONSIDERANDO que faz quase cinco décadas que o Município vem tomando atitudes legislativas e regulamentares com vistas a operar uma emissora de rádio na municipalidade;

CONSIDERANDO que a instalação de uma emissora pública de rádio foi uma das reivindicações formuladas pela classe cultural na última Conferência Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade da democratização dos meios de comunicação;

CONSIDERANDO que uma emissora operada pelo Município é de fundamental importância para a divulgação da cultura local, da educação, de notícias e informações de interesse da comunidade;

CONSIDERANDO ainda que outras comissões e estudos levados a efeitos não resultaram na efetiva concretização da emissora,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar relatório conclusivo e propositivo sobre a implantação da emissora no Município do Recife, na forma da legislação vigente.

Art. 2º A Comissão de que trata o caput não será remunerada e é composta pelos seguintes membros:

I - FRED RODRIGUES MONTENEGRO, matrícula 44.091-6, Músico, Conselho Municipal de Cultura;

II - RENATO BRAGA LINS, matrícula 44.103-2; jornalista, Conselho Municipal de Cultura;

III - ROGER DE RENOR, RG 2.898.352 SSP/PE; Produtor cultural;

IV - MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, matrícula 43.832-1, servidor da Secretaria de Cultura;

V - MAURÍCIO JOSÉ CAVALCANTI, matrícula 3.530-8, servidor da Secretaria de Cultura;

VI - RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula 68.022-8, RG 7.751.054, SSP-PE, da Secretaria de Comunicação Social;

VII - DULCE SANTOS MELO, RG 076.278.103-7, MEX, Vice-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio e TV de Pernambuco;

VIII - OSNALDO MORAES SILVA, RG 2.277.006 SSP/PE, Diretor do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco;

IX - LIBERATO COSTA JR., RG 45723 SSP-PE, Vereador da Cidade do Recife.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca:

I - levantar e estudar a legislação municipal que possibilita a instalação da emissora;

II - levantar junto aos órgãos federais a legislação aplicável e quais as providências necessárias para a concessão do serviço de radiodifusão sonora;

III - definir tipo de freqüência a ser utilizada e demais aspectos referentes à instalação de emissora de Rádio do Município do Recife;

IV - formular os estudos de viabilidade técnica necessários à instalação e funcionamento da emissora;

V - formular proposta de conteúdo e programação da emissora determinando seus fins; e,

VI - levantar custos e demais providências necessárias para a plena implantação da Rádio Frei Caneca.

Art. 4º A comissão criada por este Decreto poderá solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e técnico do Município consultas, dados e toda ajuda necessária ao alcance da sua finalidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de abril de 2005.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOÃO ROBERTO DO NASCIMENTO PEIXE

Secretário de Cultura

MARIA LUIZA ALESSIO

Secretária de Educação

LYGIA MARIA VERAS FALCÃO

Secretária de Comunicação Social

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos