Decreto Nº 21144

Número do decreto:21144

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.144, DE 15 DE JUNHO DE 2005

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso "V" da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos nº 41, 42, 43, situados na Rua Pedro de Melo Pedrosa, integrantes do loteamento do terreno da casa nº 692 da Rua das Moças, no Bairro do Arruda.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).

Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de junho de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUMA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ELISIO SOARES CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças