Número do decreto:21161
Ano do decreto:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.161, DE 29 DE JUNHO DE 2005
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso "V" da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos, abaixo descriminados, situados no Bairro do Espinheiro, nesta cidade.
I - Lotes nº 01, 02, 11, 12, 13 e 14, da Quadra IV, integrantes do Loteamento do terreno, situado na Rua Marquês do Paraná, entre o nº 168 e o terreno da Irmandade das Almas do Recife, estando os referidos lotes 01, 11, 12, 13 e 14 com frente para a Rua Sacadura Cabral e o lote nº 02, com frente para a Rua Adalgisa;
II - Lotes nº 08, 09, 10 e 11, da Quadra C, integrantes do Loteamento do terreno pertencente à Irmandade das Almas do Recife situados na Rua Gomes Pacheco;
III - Lote nº 06, da Quadra B, e o lote nº 01 da Quadra C, integrantes do Loteamento Ilhota João de Barros, ambos situados na Rua Sacadura Cabral.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).
Art. 4º A Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 5º Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de junho de 2005.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUMA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente