Decreto Nº 21209

Número do decreto:21209

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.209, DE 27 DE JULHO DE 2005

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes no lote 4A da quadra XVI do Loteamento Jardim Miramar, e situado entre as ruas Júlio Verne e Nicolau Copérnico, de propriedade do Sr. Ivanildo Barbosa de Andrade.

Art. 2º A área de terreno onde se encontram edificadas as benfeitorias a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de programas habitacionais de interesse social.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 1701.15.482.1.103.1.082.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que se trata este decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de julho de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ

Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente