Decreto Nº 21301

Número do decreto:21301

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.301,DE 31 DE AGOSTO DE 2005

Ementa: Convoca a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e, considerando o disposto no decreto sem número, da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, publicado no DIÁRIO OFICIAL da União nº 135, de 15 de julho de 2005,

DECRETA:

Art.1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, através da Gerência da Pessoa com Deficiência e da Secretaria de Assistência Social.

Art.2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema "O Controle Social na Execução da Política Pública Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência".

Art.3º A Conferência terá como Presidente a Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e como Vice-Presidente o Secretário de Assistência Social, que serão substituídos pelo Gerente da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, em suas ausências.

Art.4º O Chefe do Executivo fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado pela Comissão Organizadora, composta, de forma paritária, por 5 representantes do Governo e 5 (cinco) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput, será constituída de 10 membros, sendo 5 (cinco) representantes do Governo Municipal, através das Secretarias de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Planejamento Participativo, Obras e Meio Ambiente, Assistência Social, Educação e Saúde, e 5 representantes da sociedade civil, através de uma entidade prestadora de serviços e de 4 entidades representativas, sendo 01 de cada área de deficiência, a saber: auditiva, física, mental e visual.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de agosto de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

KARLA MAGDA MENEZES

Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã

PAULO DANTAS

Secretário de Assistência Social

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos