Número do decreto:21397
Ano do decreto:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 21.397, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
Ementa: Dispõe sobre a II Conferência Municipal de Cultura do Recife
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições legais previstas no art.54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no capítulo VIII, do titulo V, artigo 137 da Lei mencionada,
CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas,
DECRETA:
Art. 1º Como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Cultura, fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, com a finalidade de subsidiar as políticas de cultura do Município do Recife, promovendo reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes, bem como sobre os temas das Conferências Estadual e Nacional, visando a elaboração dos Planos de Cultura à nível municipal, estadual e nacional pelos respectivos Conselhos de Política Cultural.
Art. 2º A Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á em Recife, no período de 26 de setembro a 30 de outubro de 2005, e será composta das seguintes etapas que fazem parte do cronograma da Conferência:
I - pré-conferências por Regiões Político-Administrativas-RPAs, no período de 26 /09 a 03/10/2005, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente.;
II - pré-conferências pelos segmentos culturais de Artes Visuais, Design, Artesanato, Patrimônio e Arquitetura, Audiovisual, Literatura, Música, Artes Cênicas, Ciclos Culturais, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura e Instituições Culturais Não-Governamentais, no período de 04/10 a 18/10/2005, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente.
Parágrafo único. As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação e formulação de propostas, para a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, além da indicação e votação de seus delegados.
III - A plenária final da II Conferência Municipal do Recife, realizar-se-á no período de 27 a 30 de outubro de 2005, nesta capital.
Art. 3º O evento terá como tema geral "Recife Capital Multicultural: Construindo Políticas Públicas de Cultura" e será composto pelos seguintes sub-temas:
I- Gestão Pública de Cultura;
a) Sistema Nacional de Cultura.
b) Agenda 21 da Cultura.
II- Cultura é Direito e cidadania;
III- Formação e Capacitação;
IV- Economia da Cultura;
V- Patrimônio Cultural;
VI- Comunicação é Cultura;
Art. 4º A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora composta por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - 3 (três) representantes da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife;
II - 2 (dois) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.
III - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
IV - 3 (três) representantes do Conselho de Cultura do Município do Recife;
V - 3 (três) representantes do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo do Recife;
Art. 5º A Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário de Cultura do Município, que também presidirá a Comissão Organizadora, e na ausência ou impedimento legal deste, pelo Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.
Parágrafo único. As participações do Secretário de Cultura e do Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, serão computadas nos quantitativos das representações definidas no Art. 4º.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas com as seguintes atribuições:
I - promover a organização e realização da II Conferência Municipal de Cultura do Recife;
II - preparar e organizar a Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades;
IV - dar cumprimento à execução financeira relativa a II Conferência Municipal de Cultura do Recife;
V - promover a organização e a realização das pré-conferências que antecederão a II Conferência Municipal de Cultura;
VI - propor a composição de subcomissões de trabalho;
VII - acompanhar e coordenar os trabalhos das subcomissões;
VIII - coordenar a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências;
IX - aprovar as indicações dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
X - propor local de realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados;
XI - elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência;
XII - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
XIII - elaborar a minuta de Regimento Interno para as pré-conferências e para a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, a ser aprovado pelos delegados.
XIV - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação;
XV - consolidar relatórios parciais, elaborar a ata geral da Conferência e enviar o Relatório Final à Comissão Organizadora Estadual, bem como as inscrições dos delegados à Conferência Estadual conforme os prazos e critérios estabelecidos nos Regulamentos Estadual e Nacional.;
Art. 7º Fica aprovado o regulamento da Conferência constante do anexo único do presente Decreto.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2005.
Recife, 14 de outubro de 2005.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito
Bruno Ariosto Luna de Holanda
Secretário de Assuntos Jurídicos
João Roberto Costa do Nascimento
Secretário de Cultura
ANEXO ÚNICO
Regulamento da II Conferência Municipal de Cultura do Recife
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art.1º A II Conferência Municipal de Cultura do Recife como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Cultura, é o foro de debate sobre princípios e diretrizes da política cultural a nível municipal, estadual e nacional e tem como objetivo fomentar os segmentos culturais, a participação popular e a promoção da reflexão e do debate sobre a temática geral mencionada no Decreto que aprovou este regulamento.
Parágrafo Único Serão objetivos específicos da II Conferência Municipal de Cultura do Recife propor políticas, princípios, diretrizes e outras ações voltadas para a Cultura na cidade do Recife, no Estado de Pernambuco e no Brasil.
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º O processo de realização da II Conferência Municipal de Cultura do Recife terá as seguintes etapas:
I - pré-conferências das seis (6) Regiões Político-Administrativas - RPAs, no período de 26/09 a 03/10/2005;
II - pré-conferências dos seguintes segmentos culturais:
A - Artes Visuais;
b - Design;
c - Artesanato;
d - Patrimônio e Arquitetura;
e - Audiovisual;
f - Literatura;
g - Música;
h - Artes Cênicas;
i - Ciclos Culturais;
j - Produtores Culturais;
k - Trabalhadores da Cultura; e
l - Instituições Culturais Não-Governamentais
n - o período de 04 a 18/10/2005;
III - A plenária final da II Conferência Municipal do Recife, realizar-se-á no período de 27 a 30 de outubro de 2005, nesta capital.
§ 1º As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo têm como objetivo a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a II Conferência de Cultura do Recife, além da indicação e eleição de seus delegados.
§ 2º As datas, horários e locais referentes aos eventos mencionados nos incisos deste artigo, constarão de programação 47oficial a ser divulgada tempestivamente.
Capítulo III
DO TEMÁRIO
Art. 3º A II Conferência Municipal de Cultura do Recife terá como tema principal "Recife Capital Multicultural, Constituindo Políticas Públicas de Cultura" e como sub-temas os seguintes:
I - Gestão Pública de Cultura;
a) Sistema Nacional de Cultura;
b) Agenda 21 da Cultura.
II - Cultura é Direito e Cidadania;
III - Formação e Capacitação;
IV - Economia da cultura ;
V - Patrimônio cultural;
VI - Comunicação é cultura;
Art. 4º A realização de trabalhos em grupo será parte da programação, com o objetivo de propiciar oportunidades e ampla discussão sobre o temário da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, como também troca de experiências, estudos e pesquisas.
Capítulo IV
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES
Art. 5º As pré-conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos culturais e entidades de interesses comuns, para discussão sobre o temário, indicação e eleição de delegados para II Conferência Municipal de Cultura, os quais serão eleitos considerando-se os seguintes critérios:
I - RPAs, um delegado para cada dez participantes.
II - segmentos culturais, um delegado para cada dez participantes.
§1º participam das pré-conferências todas as pessoas que atuam no processo cultural da cidade do Recife com direito a voz, voto e representação, podendo eleger e ser eleita.
§2º são considerados segmentos culturais, para efeito do inciso I deste artigo, os abaixo relacionados:
a) Artes Visuais;
b) Design;
c) Artesanato;
d) Patrimônio e Arquitetura;
e) Áudio Visual;
f) Literatura;
g) Música;
h) Artes Cênicas;
i) Ciclos Culturais;
j) Produtores Culturais;
k) Trabalhadores da Cultura; e
l) Instituições Culturais Não Governamentais.
Art. 6º As pré-conferências serão acompanhadas pelos membros da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.
Art.7º Será elaborado Regimento Interno para as Pré-Conferências, como eventos preparatórios para a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, sendo que tal Regimento deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento.
Capítulo V
DA PLENÁRIA FINAL E DOS PARTICIPANTES
Art. 8º A Plenária final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife terá a participação dos delegados representantes dos Órgãos e Entidades Governamentais, delegados representantes dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, delegados eleitos nas Pré-Conferências e pessoas interessadas nas questões culturais da Cidade do Recife.
Parágrafo Único. Os delegados para a Conferência Estadual de Cultura, serão eleitos na Plenária Final entre os delegados eleitos nas pré-conferências, devendo ser observado o estabelecido na Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005, do Ministério da Cultura, principalmente o disposto no anexo II da referida Portaria.
Art. 9º Os membros da Plenária Final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife serão distribuídos em três categorias:
I - delegados;
II - convidados;
III - observadores.
§ 1º Apenas os delegados mencionados no inciso I deste artigo têm direito a votar e ser votado, bem como o direito de voz, ficando os demais membros apenas com direito a voz.
§ 2º O quorum mínimo para as deliberações da Plenária Final, será de 50 (cinquenta) delegados.
Art.10. Serão considerados delegados da Plenária Final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, nos termos abaixo disciplinados:
I - o Poder Executivo Federal terá direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:
a) 1(um) representante da FUNDAJ.
b) 1 (um) representante do IPHAN;
c) 1 (um) representante do MINC;
d) 1(um) representante do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.
II - o Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 04 (quatro) representantes, assim distribuídos:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado;
b) 2 (dois) representantes da FUNDARPE.
III - o Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 27 (vinte e sete) representantes assim distribuídos:
a) 9 (nove) representantes da Secretaria de Cultura;
b) 7(sete) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife- FCCR;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
g) 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;
h) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
i) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.;
J) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
k) 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
l) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
m) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação.
IV - O Poder Legislativo indicará 3 (três) representantes, sendo:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal do Recife;
b) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco;
V - O Conselho Municipal de Cultura terá 9 (nove) representantes;
VI - O Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo terá nove (9)
representantes.
VII - O Conselho Estadual de Cultura terá 2 (dois) representantes.
§ 1º A inscrição dos delegados mencionados ocorrerá no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, na Secretaria de Cultura, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, ou mediante o fax: 3232-8810, até o dia 27 de outubro de 2005 .
§ 2º Será de responsabilidade da comissão organizadora da II Conferência Municipal de Cultura do Recife a indicação dos convidados e a aprovação dos nomes dos observadores, conforme solicitação prévia encaminhada até o dia 25 de outubro de 2005.
Capítulo VI
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 11. A II Conferência Municipal de Cultura do Recife será presidida pelo Secretário de Cultura do Município do Recife e, em caso de ausência ou impedimento legal deste, pelo Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR .
Art. 12. O apoio administrativo aos trabalhos da Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, que poderá indicar um representante para tal finalidade e a Secretaria Executiva será de responsabilidade da Fundação de Cultura Cidade do Recife que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
I - orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência;
II - coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para realização da Conferência, podendo convidar colaboradores;
III - credenciar os delegados e demais participantes.
Parágrafo Único. O apoio administrativo terá um suporte técnico administrativo e financeiro para a realização das atividades da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, sendo montada a estrutura organizacional necessária para o desempenho de suas atribuições.
Capítulo VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Art. 13. As despesas com a organização geral e a realização da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.