Decreto Nº 21623

Número do decreto:21623

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.623, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Ementa: Altera o Decreto Nº 18.494, de 17 de março de 2000.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e com fundamentação no inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a experiência anterior com essa tecnologia (veículos trólebus), devido à ausência de vias segregadas para sua circulação, gera constantes transtornos viários em decorrência da falta de energia, acidentes de trânsito e outras indisponibilidades operacionais;

CONSIDERANDO que a tecnologia empregada utiliza uma fonte energética para sua operação de elevados custos, que somado aos demais custos provoca uma discrepância quando comparado àqueles inerentes da tecnologia diesel;

CONSIDERANDO o panorama nacional em que se constata a desativação da operação com veículos trólebus em vários municípios, refletindo na produção industrial, o que impõe uma restrição no mercado que dificulta a aquisição e manutenção de equipamentos inerentes à operação desta tecnologia;

CONSIDERANDO os termos do Parecer emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, em face de análise relativa ao pleito da concessionária no tocante à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 067/2000;

CONSIDERANDO a criação de uma Comissão de Técnicos para avaliação e acompanhamento da implantação das medidas necessárias para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 067/2000, bem como para preservar a qualidade adequada dos serviços,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 18.494, de 17 de março de 2000, e acrescentado ao inciso I, do mesmo artigo, as seguintes linhas:

“I - LINHAS DIESEL

434 - Av. Caxangá/Várzea;

641 - Av. Norte/Macaxeira."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos