Decreto Nº 21636

Número do decreto:21636

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.636, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso "V" da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação total, a área de terreno com 8.981,37m², onde está edificada a casa número 1241, situada na Rua da Regeneração no bairro de Água Fria.

Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á à implantação de projeto habitacional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 3701.15.482.12219.2082.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças