Decreto Nº 21642

Número do decreto:21642

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.642, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Ementa: Cria a modalidade de pagamento por cartão corporativo.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos, ampliação dos mecanismos de controle e redução de custos na sistemática de pagamento mediante suprimento individual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Recife a modalidade de pagamento mediante cartão corporativo para despesas processáveis pelo regime de suprimento individual de que trata o art. 137 do Código de Administração Financeira, Lei nº 14.512/83 e alterações.

Art. 2° Os portadores do cartão corporativo do Município poderão operá-lo nas modalidades de assinatura no comprovante de operação e assinatura eletrônica.

§ 1° Entende-se por comprovante de operação o documento a ser assinado pelo portador para efetivar aquisições após apresentação do cartão corporativo.

§ 2° Entende-se por assinatura eletrônica código pessoal e secreto que o portador imposta em terminais ou outros equipamentos eletrônicos para efetivar operações.

§ 3° Em nenhuma hipótese serão admitidas transações pela modalidade de assinatura em arquivo, entendendo-se, como tal, aquelas em que o portador adquire bens e serviços via telefone ou outro meio, sem assinar o correspondente comprovante de venda.

Art. 3º Os controles, o gerenciamento, bem como, a utilização dos cartões a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão regulamentados por resolução da Secretaria de Finanças.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças