Decreto Nº 21658

Número do decreto:21658

Ano do decreto:2005

Ajuda:

DECRETO Nº 21.658, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Controle do Almoxarifado.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

CONSIDERANDO a implantação em toda a Administração Municipal do Sistema de Mensuração de Custos Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistemas informatizados para a alimentação do Sistema de Mensuração de Custos Públicos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o controle, a integridade dos dados e a padronização dos procedimentos referentes à movimentação dos materiais de consumo em todos os órgãos e entidades do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica Implantado a partir de 02 de janeiro de 2006 em todos os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Município que aderirem ao Sistema, o Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta que aderirem ao Sistema deverão processar todas as movimentações de materiais de consumo por meio do Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL.

Art. 2º Para operacionalização do sistema, os saldos de inventários apurados no final do exercício de 2005, deverão ser registrados no Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL até o dia 02 de janeiro de 2006.

Art. 3º Cada órgão ou entidade participante do Sistema deverá informar, por meio da Diretoria de Administração Setorial na Administração Direta ou órgão equivalente na Administração Indireta, à Diretoria de Contabilidade do Município, para fins de cadastramento, o funcionário gestor do Sistema de Controle do Almoxarifado - SCAL e os funcionários responsáveis pelas requisições de materiais.

Art. 4º Cada Almoxarifado terá 1 (um) funcionário gestor do Sistema, designado pelo Ordenador de Despesas e habilitado para o cadastramento dos funcionários responsáveis por requisições de materiais de consumo no Sistema.

Parágrafo único. O funcionário gestor do SCAL terá as seguintes responsabilidades:

a) receber, conferir e armazenar os materiais;

b) distribuir os materiais com base nas requisições recebidas dos funcionários habilitados no SCAL;

c) manter o controle de estoque mínimo e máximo de cada material estocado;

d) efetuar testes de inventários periodicamente;

e) emitir relatórios para alimentação de todos os Sistemas do Município.

Art. 5º As movimentações de entradas e saídas de materiais deverão ser registradas no Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL por funcionário que não esteja envolvido com o recebimento e a entrega de materiais.

Art. 6º Os órgãos e entidades que compuserem o Sistema deverão observar o Manual de Normas e Procedimentos de Controle de Almoxarifado, elaborado pelo Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças do Município.

Art. 7º As regras, os formulários, os mecanismos de preenchimento e os dispositivos de assinaturas digitais para utilização pelos operadores habilitados, elaborado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL, serão distribuídos pela Secretaria de Finanças.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício