Decreto Nº 21741

Número do decreto:21741

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 21.741, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

Ementa: Regulamenta a Lei no 17.186, de 16 de janeiro de 2006 que criou a Unidade Executora Municipal do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições previstas no art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Executora Municipal do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda é órgão temporário vinculado a Secretária de Gestão Estratégica e Comunicações e tem como finalidade a realização das ações do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda nos seus aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial.

Parágrafo único. A unidade referida no caput servirá de apoio técnico e operacional ao Núcleo Gestor e as Câmaras temáticas do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

Art. 2º O Órgão de trata o art. 1º deste Decreto fica estruturado com os seguintes cargos comissionados:

Coordenador da Unidade Executora Municipal do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda, Símbolo DS-0;

Assessor Técnico 1 - de Planejamento Urbano, Símbolo DS-2;

Assessor Técnico 1 - de Arquitetura, Símbolo DS-2;

Assessor Técnico 1 - de Cultura, Símbolo DS-2;

Assessor Técnico 1 - de Turismo, Símbolo DS-2;

Assessor Técnico 1 - de Desenvolvimento Econômico, Símbolo DS-2;

Assessor Técnico 1 - de modelagem financeira de empreendimentos urbanos, Símbolo DS-2;

Assessor Técnico 2 - de Planejamento Urbano e Arquitetura, Símbolo DDR;

Assessor Técnico 2 - de Cultura e Turismo, Símbolo DDR;

Assessor Técnico 2 - de Desenvolvimento Econômico e Modelagem financeira, Símbolo DDR;

Assistente Técnico - de Apoio Geral, Símbolo DDP.

Art. 3º No desempenho das suas funções, a UEM do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda utilizará os servidores da Administração direta e da Administração indireta e ainda trabalhará de forma integrada com as equipes técnicas dos órgãos da Administração direta e das entidades da Administração indireta nas suas respectivas especificidades através dos instrumentos próprios verificado em cada caso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de fevereiro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

RÔMULO GUERRA DE MENESES

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

LYGIA MARIA VERAS FALCÃO

Secretária de Gestão Estratégica e Comunicações

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos