Decreto Nº 22002

Número do decreto:22002

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.002, DE 6 DE JUNHO DE 2006

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 17.173, de 30 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.845, de 31 de março de 2006;

CONSIDERANDO a conclusão da obra de Fresagem e Pavimentação da ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, devidamente atestada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em 08 de maio de 2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às empresas que participaram da execução da obra de Fresagem e Pavimentação da Ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, cujos valores se encontram discriminados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O valor da isenção a ser deduzido corresponde a 50% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor indicado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 6 de junho de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO ÚNICO

EMPRESA

Valor da Participação correspondente a 90% do aplicado na obra

Percentual de Redução das parcelas mensais do ISSQN

CIDADE DO RECIFE TRANPORTE S/A

113.145,71

50%

BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTE LTDA

150.896,34

50%

EMPRESA METROPOLITANA LTDA

128.755,68

50%

EMPRESA PEDROSA LTDA

87.022,91

50%

TRANSCOL - TRANPORTES COLETIVOS LTDA

51.130,60

50%