Número do decreto:22002
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.002, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 17.173, de 30 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.845, de 31 de março de 2006;
CONSIDERANDO a conclusão da obra de Fresagem e Pavimentação da ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, devidamente atestada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em 08 de maio de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às empresas que participaram da execução da obra de Fresagem e Pavimentação da Ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, cujos valores se encontram discriminados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O valor da isenção a ser deduzido corresponde a 50% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 6 de junho de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO
| EMPRESA | Valor da Participação correspondente a 90% do aplicado na obra | Percentual de Redução das parcelas mensais do ISSQN |
| CIDADE DO RECIFE TRANPORTE S/A | 113.145,71 | 50% |
| BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTE LTDA | 150.896,34 | 50% |
| EMPRESA METROPOLITANA LTDA | 128.755,68 | 50% |
| EMPRESA PEDROSA LTDA | 87.022,91 | 50% |
| TRANSCOL - TRANPORTES COLETIVOS LTDA | 51.130,60 | 50% |