Decreto Nº 22032

Número do decreto:22032

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.032 DE 16 DE JUNHO DE 2006.

Ementa: Aprova o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 54 e o previsto na Lei n° 10.384, de 01 de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o regulamento do concurso para concessão dos Prêmios Literários da Cidade do Recife - 2006, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de junho de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO

Secretário de Cultura

 

ANEXO ÚNICO

CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIRE - 2006

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE

Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretária de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.

Art. 2º Os prêmios Literários serão atribuídos nas categorias e denominação seguintes:

I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);

II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;

III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;

IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.

§ 1° Após a premiação as obras não poderão sofres modificação de conteúdo.

§ 2° Os prêmios serão no valor de R$. 3.000,00 (Três mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Política Cultural, desde que permaneçam inéditas para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

§ 3° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3° As inscrições serão realizadas no período de 03 de julho a 03 de agosto de 2006, das 9:00 às 13:00 horas, no Conselho Municipal de Política Cultural, com endereço no Forte das cinco pontas s/n São José, 1° andar - CEP 50020-500 - Recife - PE, e telefones para informações: (81) 32241327 / (81) 3224-8492 Ramal 25.

§ 1° Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§ 2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.

Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma:

I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5° Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2°, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, sendo pelo menos um dos seus membros do referido Conselho, o qual coordenará os trabalhos.

§ 1° Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.

§ 2° As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

§ 3° Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.

Art. 6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das clausulas deste regulamento.

Art. 7° A cada um dos membros da comissão julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. O pagamento da indenização pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30(trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife do dia 02 de novembro de 2006 e, a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br

Art. 9° Não haverá devolução dos originais apresentados, todos serão incinerados.

Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão julgadora serão efetuados através da Secretária de Cultura do Município do Recife.

Art. 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.

Art. 12. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretária de Cultura do Município do Recife.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Política Cultural.