Número do decreto:22115
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.115, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Ementa: Autoriza a concessão de auxilio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária decorrente da desocupação de imóveis em risco de desabamento.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima as famílias que foram removidas de suas casas no Canal do Jordão, na Ocupação Pantanal, na Ocupação da Rua 1o de Março, e na Ocupação Iraque da Rua Havaí;
CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social e dada à relevância e o interesse social da questão; e,
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 722/2006 da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife - CODECIR:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à concessão de 167 (cento sessenta e sete) auxílios moradia às famílias que foram removidas de suas moradias em razão do risco de desabamento.
Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo anterior é R$ 151,00 (cento e cinqüenta um reais) por mês e será concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses ou até o atendimento dos beneficiários em programa habitacional oficial ou recuperação física de suas moradias, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.
Art. 3º Compete à Secretaria da Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as na medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 4º A manutenção do benefício especial de que trata este Decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de re-qualificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 3401.15.451.1.303.2.211 e o Elemento de Despesa nº. 3.3.90.48.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de julho de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ANTONIO GOMES DANTAS
Secretário da Política de Assistência Social
MARCELO OLÍMPIO
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.