Número do decreto:22241
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.241, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
Ementa: Regulamenta procedimentos referentes às comissões de licitação de que trata a Lei nº 16.961 de 13 de fevereiro de 2004.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de aspectos relativos ao processamento de licitações e ao funcionamento das comissões de licitação e equipes de pregão no âmbito do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Os recursos administrativos interpostos nas licitações realizadas pela administração direta serão julgados pelo Secretário de Finanças, após parecer fundamentado da comissão ou pregoeiro responsável pelo processo e de pronunciamento da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Na hipótese de haver reconsideração de decisão por quem praticou o ato recorrido, o recurso não será objeto de julgamento pelo Secretário de Finanças, salvo na ocorrência de apresentação tempestiva de contra-razões ou impugnação ao recurso.
Art. 2º As impugnações aos editais de licitação, em quaisquer modalidades, serão analisadas e julgadas, na administração direta pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, mediante parecer fundamentado da comissão responsável pelo processo e da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos.
Art. 3º Permanecem vinculadas à Secretaria de Finanças todas as comissões permanentes de licitação da Administração Direta, bem como, as equipes de pregão vinculadas a estas comissões, a contar de 01 de janeiro de 2006.
Recife, 30 de agosto de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças