Decreto Nº 22241

Número do decreto:22241

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.241, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

Ementa: Regulamenta procedimentos referentes às comissões de licitação de que trata a Lei nº 16.961 de 13 de fevereiro de 2004.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de aspectos relativos ao processamento de licitações e ao funcionamento das comissões de licitação e equipes de pregão no âmbito do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Os recursos administrativos interpostos nas licitações realizadas pela administração direta serão julgados pelo Secretário de Finanças, após parecer fundamentado da comissão ou pregoeiro responsável pelo processo e de pronunciamento da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria de Finanças.

Parágrafo único. Na hipótese de haver reconsideração de decisão por quem praticou o ato recorrido, o recurso não será objeto de julgamento pelo Secretário de Finanças, salvo na ocorrência de apresentação tempestiva de contra-razões ou impugnação ao recurso.

Art. 2º As impugnações aos editais de licitação, em quaisquer modalidades, serão analisadas e julgadas, na administração direta pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, mediante parecer fundamentado da comissão responsável pelo processo e da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos.

Art. 3º Permanecem vinculadas à Secretaria de Finanças todas as comissões permanentes de licitação da Administração Direta, bem como, as equipes de pregão vinculadas a estas comissões, a contar de 01 de janeiro de 2006.

Recife, 30 de agosto de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças