Decreto Nº 22265

Número do decreto:22265

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.265, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza a concessão de benefício especial de natureza eventual a título de auxílio em decorrência de prejuízos materiais suportados por residentes na Rua Mariz de Barros, nesta Cidade.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Lei 15.893/94, art.3º, inc. I e IV, regulamentada pelo Decreto n. º 16.681/94 - art 1º e 3º da Lei n. º16.845/2003 que institui a autarquia especializada, Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e,

Considerando as necessidades vitais de 3 (três) famílias, em estado de vulnerabilidade social e que se encontram impossibilitadas de desenvolverem atividades profissionais e laborativas em virtude da execução do Projeto de Revitalização do Bairro do Recife pela Municipalidade, em específico, no trecho da Rua Mariz de Barros nesta Cidade, onde desenvolveram atividade econômica que lhes garantiam a sobrevivência;

Considerando que os referidos munícipes não possuem qualquer vínculo formal de emprego e que não percebem qualquer outra forma de benefício da seguridade social;

Considerando que, em virtude do ato da administração pública municipal que, ao executar a obra referida, faz-se necessária à remoção de materiais e equipamentos pertecentes a essas famílias, proibindo-se novas instalações de ponto de comércio informal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter eventual, a concessão de benefício especial de auxílio em favor de 3 (três) famílias residentes na Rua Mariz de Barros, nesta Cidade, e que desenvolveram atividades econômicas em suas moradias, conforme consta nos cadastros sócio-econômicos realizados pela Diretoria de Controle Urbano e Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município do Recife.

Art.2º O valor total dos benefícios a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar, para as três famílias em conjunto, o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art.3º As despesas decorrentes do benefício especial de que trata este decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. º5902.08.244.1.204.2.122, no elemento de despesa n. º33.90.48 do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de setembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS

Secretário de Planejamento Participativos Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

FLORIVAL CARVALHO

Secretário de Ciências, Tecnologias e Desenvolvimento Econômico.

PAULO DANTAS

Secretário da Política de Assistência Social