Decreto Nº 22345

Número do decreto:22345

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.345, DE 18 DE OUTUBRODE 2006.

Ementa:Reestrutura o regulamento do Programa Academia da Cidade.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 687/06, de 30 de março de 2006, que aprovou a Política de Promoção à Saúde, onde em seu anexo I, ficou definido como objetivo geral: promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde, relacionados aos seus determinantes e condicionantes - modos de viver, condições de trabalho, habitação ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços;

CONSIDERANDO as ações específicas previstas no mesmo instrumento para o biênio 2006-2007, onde foram priorizadas as ações voltadas a:

I - divulgação e implementação da política Nacional de Promoção à saúde;

II - alimentação saudável; e,

III - prática corporal/atividade física.

CONSIDERANDO a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, na qual ficou estabelecido o Pacto pela Vida, onde entre outras prioridades pactuadas foi incluída a Promoção da Saúde;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde 2006/2007, aprovado na 7ª Conferência Municipal de Saúde, que definiu a ampliação em mais 12 locais de funcionamento do Programa ACADEMIA da CIDADE, mantendo sua qualidade e estrutura física,

DECRETA:

Art.1º O Programa Academia da Cidade, criado pelo Decreto 19.808, de 22 de fevereiro de 2003, executado pela Secretaria de Saúde, com a colaboração dos demais órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, em especial a EMLURB e a Secretaria de Turismo e Esportes, passa a regesse pelo disposto neste Decreto.

Art. 2º O Programa Academia da Cidade insere-se como política de promoção à saúde de atenção básica da Secretaria de Saúde.

Art. 3º A São diretrizes do Programa Academia da Cidade:

I - gestão integrada às políticas de saúde e serviços públicos;

II - potencialização dos espaços públicos de lazer, buscando caracterizá-los como espaços de convivência, apropriação, re-elaboração e vivência das diversas manifestações da cultura corporal, e da cultura local;

III - promoção da intersetorialidade com a rede Municipal de Saúde, para fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas;

IV - promoção da participação efetiva do sujeito, valorizando o conhecimento popular e proporcionando sua contribuição no processo de planejamento das ações desenvolvidas nos pólos.

Art. 4º O Programa Academia da Cidade tem por objetivo geral contribuir para construção de um Recife Saudável, fomentando a prática regular de exercícios físicos, hábitos alimentares saudáveis e inclusão social na perspectiva da promoção da saúde efetivada dentro do modelo de gestão integrada a participativa da Prefeitura do Recife.

Art. 5º A O Programa Academia da Cidade tem como objetivo específico:

I - promover a prática de exercícios físicos com planejamento, orientação e supervisão;

II - oferecer, em articulação com a atenção básica de saúde, serviços de avaliações médica e física, e orientação nutricional para a prática de exercícios;

III - realizar atividades de ginástica voltadas para a vivência da identidade corporal e melhoria da saúde;

IV - abordar e desenvolver a dança como elemento da identidade cultural local, bem como valorizar e garantir a vivência da diversidade deste conhecimento;

V - informar e incentivar a população sobre os modos de vida saudáveis e os benefícios trazidos com a adoção dos mesmos no cotidiano;

VI - desenvolver espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social dos sujeitos, e que proporcionem a integração dos grupos de convivência na perspectiva da socialização do conhecimento e da troca de experiências;

VII - contribuir para ampliação e valorização dos espaços públicos de convivência, como proposta de inclusão social e combate à violência;

VIII - potencializar os espaços públicos de lazer requalificados;

IX - promover a participação popular na perspectiva do controle social."

Art. 6º São finalidades do Programa Academia da Cidade:

I - estimular a prática do exercício físico regular pelo cidadão recifense;

II - desenvolver e estimular espaços de inclusão social;

III - executar ações e eventos voltados à educação continuada em saúde do público em geral;

IV - incluir a atividade física regular como fator importante ao desenvolvimento das políticas públicas de saúde;

V - promover ações integradas com outras desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º A execução das ações do programa Academia da Cidade, está sob a responsabilidade de profissionais em caráter multidisciplinar, das seguintes áreas:

I - profissionais de educação física;

II - nutricionistas; e,

III - médicos.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, profissionais de outras áreas poderão ser agregados ao Programa Academia da Cidade.

Art. 8º São as seguintes às atribuições dos profissionais do Programa Academia da Cidade:

I - médicos:

a) avaliar,quando necessário,as condições de saúde do usuário do programa;

b) orientar,de maneira geral,o usuário sobre práticas saudáveis cotidianas;

c) facilitar a compreensão por parte do usuário do valor da atividade física regular como fator de promoção à saúde.

II - profissionais de educação física:

a) avaliar, quando necessário,o nível de aptidão física do usuário do programa;

b) prescrever,da melhor forma,as atividades a serem desenvolvidas pelos usuários do programa;

c) executar,através de planejamento e programação,atividades físicas sistematizadas.

III - nutricionistas:

a) avaliar,quando necessário,as condições de alimentação do usuário do programa;

b) orientar sobre práticas saudáveis de nutrição para o usuário do programa;

c) facilitar a compreensão por parte do usuário do valor da dieta equilibrada e balanceada como fator de promoção à saúde.

Art. 9º O Programa será coordenado pelo Gerente do Programa Academia da Cidade, símbolo DDR, criado pelo Decreto nº 21.210, de 29 de julho de 2005, vinculado à Gerência da Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 19.808, de 22 de fevereiro de 2003.

Recife, 18 de outubro de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito Do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário De Assuntos Jurídicos

EVALDO MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Saúde