Número do decreto:22585
Ano do decreto:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.585, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Ementa: Autoriza o uso da Bandeira 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela “b” no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP, durante o período de 1º de dezembro de 2006 a 1º de janeiro de 2007.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;
CONSIDERANDO a prática de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi, como gratificação natalina nas festividades de fim de ano no Município do Recife;
DECRETA:
Art 1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, no período de 1º de dezembro de 2006 a 1º de janeiro de 2007, durante as 24 horas do dia.
§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional, no período descrito no caput deste artigo.
§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, utilizará a tabela "B", no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2006.
Recife, 29 de dezembro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos