Decreto Nº 22657

Número do decreto:22657

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 22.657, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Ementa: Autoriza o uso da Bandeira-2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "b" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período das 22h00 do dia 16 de fevereiro às 06h00 do dia 21 de fevereiro de 2007.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife;

DECRETA:

Art 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 22h00 do dia 16 de fevereiro às 06h00 do dia 21 de fevereiro de 2007.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional, no período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, utilizará a tabela "B", no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de fevereiro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

ROBERTO DUARTE GUSMÃO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos.