Número do decreto:22657
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.657, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
Ementa: Autoriza o uso da Bandeira-2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "b" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período das 22h00 do dia 16 de fevereiro às 06h00 do dia 21 de fevereiro de 2007.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;
CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife;
DECRETA:
Art 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 22h00 do dia 16 de fevereiro às 06h00 do dia 21 de fevereiro de 2007.
§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional, no período descrito no caput deste artigo.
§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, utilizará a tabela "B", no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos.