Decreto Nº 22701

Número do decreto:22701

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 22.701, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Ementa: Autoriza o acréscimo de carga-horária para Professores I na Rede Municipal de Ensino.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições previstas no artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal, e diante do que determina o Art. 19, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de 10.625 (dez mil seiscentos e vinte e cinco) horas-aula para Professores I, da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As horas-aula referidas no caput destinam-se ao acréscimo de carga horária de 85 (oitenta e cinco) Professores I, passando-a de 145 (cento e quarenta e cinco) para 270 (duzentos e setenta) horas-aula.

Art. 2º Caberá a titular da pasta da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos na portaria 029 de 27/01/2006.

Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº 1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento de Educação Infantil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de março de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretária de Educação, Esporte e Lazer