Número do decreto:22706
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.706, DE 21 DE MARÇO DE 2007
Ementa: Autoriza a concessão de beneficio eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da implantação das Obras do Canal do Jacarezinho, que prevê, entre outras ações, desobstrução, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e considerando:
1. O programa PROMETROPOLE, financiado pelo banco Mundial realizado pelo Governo do Estado de Pernambuco em parceria com o Município do Recife;
2. que as obras contratadas têm, entre outras ações, a desobstrução, o revestimento, a pavimentação, a drenagem, o esgotamento sanitário, o abastecimento d'água e o reassentamento das famílias;
3. que nas áreas do Canal do Jacarezinho foram identificadas 335 unidades habitacionais;
4. a necessidade da implantação de equipamentos urbanos e demais componentes básicos para àquela comunidade;
5. a impossibilidade de retorno das famílias para as referidas unidades habitacionais;
6. a política habitacional desenvolvida pela Secretaria de Planejamento,Urbanismo e Meio Ambiente;
7. a necessidade de inserir as 335 famílias no programa auxílio-moradia como instrumento eficiente da política habitacional.
DECRETA:
Art 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial das famílias residentes na área de intervenção das Obras do Canal do Jacarezinho, previamente identificadas e cadastradas pela secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, submetida a prévia autorização do Conselho de Política Financeira.
Art 2º O valor do Benefício será de 151,00(cento e cinqüenta e um reais) pago ao chefe de cada família cadastrada.
Art 3º À SEPLAM compete o pagamento e acompanhamento de cada família até a solução habitacional final.
Parágrafo único. A família que não se enquadra no Art 3º, I, da Lei Municipal nº 15.893, de 10 de junho de 1994, deixará de receber o auxílio-moradia.
Art 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente, 3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros à pessoa física.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2007.
Recife, 21 de março de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR
Secretário de Finanças
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.