Número do decreto:22900
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22.900, DE 07 DE JULHO DE 2007
Ementa: Dispõe sobre a III Conferência Municipal de Transporte e Trânsito do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica do Município do Recife, combinados com o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife com a finalidade de subsidiar as políticas de transportes e trânsito do Município do Recife, bem como suas principais diretrizes e eleger os representantes, titulares e suplentes, dos usuários que irão compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife realizar-se-á em Recife, nos dias 03, 04 e 05 de agosto de 2007 e será antecedida das plenárias regionais por RPA.
Art. 3º O evento tem como tema geral "Políticas para Mobilidade Responsável".
Art. 4º A organização do evento ficará a cargo da Comissão Organizadora, composta pelos seguintes representantes:
I - 03 (três) representantes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III- 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Coordenação Política de Governo;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Educação, esportes e Lazer;
VII - 01 (um) representante com Conselho Municipal de Transporte e Trânsito-CMTT.
Art. 5º Compete a Comissão Organizadora:
I - a preparação e organização da III Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife;
II - a elaboração das minutas dos regulamentos da Conferência e das plenárias regionais de que trata o art. 2º, a serem aprovadas pelo CMTT;
IV - a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências;
V - a elaboração de minuta do regimento interno da III Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife, a ser aprovada pelos delegados na plenária final.
Art. 6º Fica delegada a Secretaria de Serviços Públicos, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a Coordenação dos trabalhos, bem como da Secretaria Executiva na III Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 7 de Julho de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos.