Decreto Nº 23116

Número do decreto:23116

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 23.116, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

Ementa: Dispõe sobre a utilização de veículo com capacidade para 06 (seis) passageiros, excluindo o motorista, para o serviço de táxi do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO a necessidade constante de melhoria na prestação dos serviços

oferecidos aos usuários do Serviço de Táxi do Município do Recife;

CONSIDERANDO a realidade de se dispor hoje, de automóveis com capacidade superior a 05 (cinco) lugares sem lhes faltar conforto; e,

CONSIDERANDO, por fim, que a norma contida no presente decreto não tem caráter impositivo, mas sim, autorizativo.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a utilização de veículos com capacidade para 06 (seis) passageiros, excluindo o motorista, para o serviço de táxi do Município do Recife.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 17 de outubro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos