Número do decreto:23116
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.116, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
Ementa: Dispõe sobre a utilização de veículo com capacidade para 06 (seis) passageiros, excluindo o motorista, para o serviço de táxi do Município do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;
CONSIDERANDO a necessidade constante de melhoria na prestação dos serviços
oferecidos aos usuários do Serviço de Táxi do Município do Recife;
CONSIDERANDO a realidade de se dispor hoje, de automóveis com capacidade superior a 05 (cinco) lugares sem lhes faltar conforto; e,
CONSIDERANDO, por fim, que a norma contida no presente decreto não tem caráter impositivo, mas sim, autorizativo.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a utilização de veículos com capacidade para 06 (seis) passageiros, excluindo o motorista, para o serviço de táxi do Município do Recife.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 17 de outubro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
AMARO JOÃO DA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos