Número do decreto:23175
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.175, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Ementa: Dispõe sobre a III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições legais previstas no art. 54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no capítulo VIII, do titulo V, art. 137 da Lei supra mencionada,
CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas publicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, como etapa preparatória da II Conferência Nacional de Cultura, para a promoção de reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes, e sobre os temas das Conferências Estadual e Nacional, visando a elaboração dos Planos de Cultura no âmbito municipal, estadual e nacional pelos respectivos Conselhos de Política Cultural.
Art. 2º A Conferência Municipal de Política Cultural realizar-se-á em Recife, no período de 22 de novembro a 16 de dezembro de 2007, e será composta da seguinte etapa que faz parte do cronograma da Conferência:
I - pré-conferências por Regiões Político-Administrativas - RPA's e segmentos culturais de Artes Visuais, Design, Artesanato, Patrimônio E Arquitetura, Áudio Visual, Literatura, Música, Artes Cênicas, Ciclos Culturais, Produtores Culturais, Trabalhadores Da Cultura e Instituições Culturais Não-Governamentais e Fórum Temático de Cultura, no período de 22 de novembro a 07 de dezembro de 2007, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente.
Parágrafo único. As pré-conferências previstas no inciso deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, além da indicação e votação de seus delegados.
Art. 3º A plenária final da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife realizar-se-á no período de 14 a 16 de dezembro de 2007 nesta capital.
Art. 4º O evento terá como tema geral "Recife Capital Multicultural: Construindo Políticas Públicas de Cultura" e será composto pelos seguintes sub-temas:
I - Gestão Pública de Cultura;
II - Cultura é Direito e Cidadania;
III - Formação e Intercâmbio Cultural;
V - Patrimônio Cultural.
Art. 5º A Comissão Organizadora ficará responsável pela organização do evento, sendo composta por representantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e será distribuída da seguinte forma:
I - 1 representante da Secretaria de Cultura;
II-1 representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR;
III - 1 representante da FUNDARPE;
IV - 1 representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
V - 2 representantes dos segmentos;
VI - 1 representante das RPA's;
VII - O representante do Fórum Temático de Cultura.
Art. 6º A III Conferência Municipal de Política Cultural será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, que também presidirá a Comissão Organizadora e, na ausência ou impedimento legal deste, pelo Secretário Geral do CMPC.
Parágrafo único. As participações do Secretário de Cultura e do Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, serão computadas nos quantitativos das representações definidas no art. 5º.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas de acordo com as seguintes atribuições:
I - promover a organização e realização da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife;
II - preparar e organizar a Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades;
IV - dar cumprimento a execução financeira relativa a III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife;
V - promover a organização e a realização das pré-conferências que antecederão a III Conferência Municipal de Política Cultural;
VI - propor a composição da subcomissão de trabalho;
VII - acompanhar e coordenar a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferencias;
VIII - aprovar as indicações dos palestrantes e debatedores no temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IX - propor local para realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados;
X - elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência;
XI - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
XII - elaborar a minuta de Regimento Interno para as pré-conferencias e para a III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, a ser aprovado pelos delegados;
XIII - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação;
XIV - consolidar relatórios parciais;
XV - elaborar a ata geral da Conferência e enviar o Relatório Final à Comissão Organizadora Estadual, bem como enviar as inscrições dos delegados à Conferência Estadual conforme os prazos e critérios estabelecidos nos Regulamentos Estadual e Nacional.
Art. 8º Fica aprovado o regulamento da Conferência constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 9 de Novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO RECIFE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, como etapa preparatória da II Conferência Nacional de Cultura, é foro de debate sobre princípios e diretrizes da política cultural a nível municipal, estadual e nacional e tem como objetivo fomentar os segmentos culturais, a participação popular e promover a reflexão e o debate sobre a temática geral mencionada no Decreto que aprovou este regulamento.
Parágrafo único. Serão objetivos específicos da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife propor políticas, princípios, diretrizes e outras ações voltadas para a Cultura na Cidade do Recife, no Estado de Pernambuco e no Brasil.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º O processo de realização da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife terá as seguintes etapas:
I - 5 (cinco) Mesas Redondas com os sub-temas: Gestão Pública de Cultura, Cultura é Direito e Cidadania, Formação e Intercâmbio Cultural, Economia da Cultura, Patrimônio Cultural que acontecerão nos dias 12, 13, 19, 20 e 21 de novembro no Forte das Cinco Pontas às 19:00h;
II - pré-conferência, que se realizará no período de 22 de novembro a 07 de dezembro, das seis (6) Regiões Político-Administrativas - RPA's e dos seguintes segmentos culturais:
a) Arte Visuais;
b) Design;
c) Artesanato;
d) Patrimônio e Arquitetura;
e) Audiovisual;
f) Literatura;
g) Música;
h) Artes Cênicas;
l) Instituições Culturais Não-Governamentais;
III - A plenária final da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, realizar-se-á no período de 14 a 16 de dezembro de 2007 nesta capital.
§ 1º As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo terão como objetivo a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a III Conferência de Cultura do Recife, além da indicação e eleição de seus delegados.
§2º As datas, horários e locais referentes aos eventos mencionados nos incisos deste artigo constarão de programação oficial a ser divulgada tempestivamente.
§3º Só poderão participar das pré-conferências e da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, os inscritos no Cadastro Cultural da Cidade até o dia 10 de novembro de 2007.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º O evento terá como tema geral "Recife Capital Multicultural: Construindo Políticas Publicas de Cultura" e será composto pelos seguintes sub-temas:
I - Gestão Pública de Cultura;
II - Cultura é Direito e Cidadania;
III - Formação e Captação;
V - Patrimônio Cultural.
Art. 4º A realização de trabalhos em grupo será parte da programação, com o objetivo de propiciar oportunidades e ampla discussão sobre o temário da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, como também troca de experiências, estudos e pesquisas.
CAPÍTULO IV
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES
Art. 5º As pré-conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos culturais e entidades de interesses comuns para discussão sobre o temário, indicação e eleição de delegados, devidamente inscritos no Cadastro Cultural, para a III Conferência Municipal de Política Cultural, os quais serão eleitos considerando-se os seguintes critérios de proporcionalidade para RPA's e Segmentos Culturais:
Quantidade de Inscritos no Fórum Quantidades de presentes Quantidade de delegados
10 a 50 - 5 mais votados durante a pré-conferência
51 a 100 - 10 primeiros eleitos pela pré-conferência
Acima de 101 para cada 10 presentes será eleito 1 delegado
Art. 6º As pré-conferências serão acompanhadas pelos membros da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.
Art. 7º Será elaborado Regimento Interno para as pré-conferências, como eventos preparatórios para a III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, sendo que tal Regimento deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento.
CAPÍTULO V
DA PLENÁRIA FINAL E DOS PARTICIPANTES
Art. 8º Participarão da plenária final da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife os delegados representantes dos Órgãos e Entidades Governamentais, os delegados representantes dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, os delegados eleitos nas pré-conferências e pessoas interessadas nas questões culturais da Cidade do Recife.
Art. 9º Os membros da plenária final da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife serão distribuídos em três categorias:
I - delegados;
II - convidados;
III - observadores.
§ 1º O número máximo de observadores será de 20.
§ 2º Apenas a categoria mencionada no inciso I deste artigo tem direito de voz, de votar e ser votado, ficando os demais membros apenas com o direito de voz.
§ 3º O quorum mínimo para as deliberações da plenária final será de 50 (cinqüenta) delegados.
Art. 10. Serão considerados delegados da plenária final da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, nos termos abaixo disciplinados:
I - O Poder Executivo Federal terá direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:
a) 1 (um) representante da FUNDAJ;
b) 1 (um) representante do IPHAN;
c) 1 (um) representante do MINC;
d) 1 (um) representante do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.
II - O Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Educação do Governo do Estado;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura do Governo do Estado;
c) 2 (dois) representantes da FUNDARPE.
III - O poder Executivo Municipal terá direito a indicar 27 (vinte e sete) representantes assim distribuídos:
a) 9 (nove) representantes da Secretaria de Cultura;
b) 7 (sete) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
g) 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;
h) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
i) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais;
j) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
k) 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
l) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
m) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação.
IV - O Poder Legislativo indicará 3 (três) representantes sendo:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal do Recife
b) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco;
V - o CMPC terá 40 (quarenta) representantes;
VI - o Conselho Estadual de Cultura terá 2 (dois) representantes;
§ 1º A habilitação dos delegados ocorrerá no primeiro dia da Conferência.
§ 2º Será de responsabilidade da Comissão Organizadora da III Conferencia Municipal de Política Cultural do Recife a indicação dos convidados e a aprovação dos nomes dos observadores conforme solicitação prévia encaminhada até o dia 13 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 11. A III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife será presidida pelo Presidente do CMPC e, em caso de ausência o impedimento legal deste, pelo Secretario Geral.
Art. 12. O apoio administrativo aos trabalhos da Conferencia ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, que poderá indicar 1 (um) representante para tal finalidade ficando a Secretaria Executiva responsável pela indicação de 1 (um) representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
I - orientar os trabalhos da Secretaria da Conferencia;
II - coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência, podendo convidar colaboradores;
III - credenciar os delegados e demais participantes.
Parágrafo único. O apoio administrativo terá um suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da III Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, correndo por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Art. 13. As despesas com a organização geral e a realização da III Conferência Municipal de Cultura do Recife, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.