Número do decreto:23277
Ano do decreto:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.277, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007
Ementa: Autoriza a concessão de benefício de Auxílio Moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da implantação das Obras Públicas no Município do Recife.
O Prefeito do Recife no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,
CONSIDERANDO o programa PROMETROPOLE, programa financiado pelo Banco Mundial tomado pelo Governo do Estado de Pernambuco com a parceria do Município do Recife;
CONSIDERANDO as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento financiados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social com a participação do Município do Recife;
CONSIDERANDO que as obras contratadas prevêem entre outras ações, desobstrução, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias;
CONSIDERANDO que nas áreas das ações foram identificadas 553 (quinhentos e cinqüenta e três) famílias instaladas nos locais onde serão implementadas as obras;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização da área para implantação de infra-estrutura urbana para aquela comunidade;
CONSIDERANDO a impossibilidade de retorno das famílias para as referidas unidades habitacionais;
CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvido pelo Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir essas 553 (quinhentos e cinqüenta e três) famílias na política habitacional do Município do Recife, utilizando excepcionalmente, o instrumento do auxílio-moradia como medida que tem se mostrado eficiente para o atendimento das famílias em condições de vulnerabilidade social,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial - Auxílio Moradia às famílias residentes nas seguintes áreas:
I - 400 (quatrocentas) famílias nas áreas de intervenção das Obras da UE 20 e 21, às margens do Canal do Vasco da Gama;
II - 130 (cento e trinta) famílias na área de intervenção das Obras Unidade de Esgotamento - UE 3, às margens do Rio Beberibe;
III - 23 (vinte e três) famílias na área de intervenção na Comunidade do Pilar.
Parágrafo único. A família beneficiária com o Auxílio Moradia de que trata o caput deste artigo serão aquelas previamente cadastradas pelo órgão próprio do Município do Recife (CODECIR, URB-Recife, UEM - Recife do PROMETROPOLE).
Art. 2º O valor do benefício é de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) mensais pago à (ao) chefe de cada família cadastrada durante o período 12 (doze) meses.
Art. 3º Compete à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental o pagamento do benefício, sendo encerrado à medida que a família deixe de preencher os requisitos para concessão do benefício e as exigências previstas neste Decreto, ou quando ocorra a solução habitacional definitiva.
Art. 4º Compete à UEM-Recife/PROMETROPOLE, vinculada à Secretaria de Saneamento, e à Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme o caso, o acompanhamento social das famílias na remoção para o auxilio moradia, no reassentamento e no acompanhamento das mesmas na solução habitacional que for dada.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 34.01.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente, 3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros à pessoa física.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a novembro de 2007.
Recife, 7 de dezembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
ANGELA MARIA TAVORA WEBER
Secretário de Finanças em Exercício
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos